O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões, abrangendo contratos antigos e novos. A medida passa a valer imediatamente e uniformiza as regras de acesso ao crédito habitacional.
A decisão corrige uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro. Até então, contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam ser enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores permaneciam aptos a utilizar os recursos do FGTS, o que gerava assimetria entre mutuários.
Com o ajuste redacional na resolução, todos os contratos passam a ter o mesmo tratamento. Segundo o Conselho, o impacto deve ser limitado, com aumento estimado de cerca de 1% na movimentação do fundo.
Benefício para famílias de renda média e alta
A mudança deve favorecer especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que enfrentam preços elevados em mercados como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o teto anterior de R$ 1,5 milhão já não refletia a realidade do mercado imobiliário.
Agora, qualquer contrato dentro do SFH poderá utilizar o saldo do FGTS para compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.
Regras permanecem
Apesar da ampliação do teto, os critérios para uso do FGTS não foram alterados. Entre eles:
- Tempo de contribuição: mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao fundo, contínuos ou não.
- Teto de financiamento: limite máximo elevado de 70% para 80% do valor do imóvel, reduzindo a necessidade de entrada.
- Propriedade e uso: imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria; comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha, nem possuir financiamento ativo no SFH.
- Localização: imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente ou no município em que exerce sua atividade profissional.
- Intervalo para novo uso: FGTS só pode ser utilizado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.
- Limite de avaliação: imóvel deve estar dentro do teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões.
Com informações da Agência Brasil











