Política

Impeachment de ministros do STF só poderá ser solicitado pela PGR, determina Gilmar Mendes

Foto: Reprodução / Redes sociais-Metrópoles

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3), em caráter liminar, que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode protocolar pedidos de impeachment contra integrantes da Suprema Corte. A medida também estabelece que a abertura de processo no Senado exige maioria qualificada de dois terços dos votos, e não mais maioria simples, como previsto na legislação atual.

A decisão foi tomada no âmbito da revisão de artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), em análise nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Segundo Mendes, o quórum reduzido fragiliza garantias constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade e a inamovibilidade, comprometendo a autonomia do Judiciário. “O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”, afirmou.

O ministro destacou que a exigência de dois terços protege a imparcialidade e a independência da Corte, além de estar em consonância com o desenho constitucional do processo de impeachment. O plenário do STF deve avaliar o tema entre os dias 12 e 19 de dezembro.

Mendes também apontou que diversos dispositivos da lei de 1950 não encontram respaldo na Constituição de 1988, como:

  • o quórum para abertura de processo de impeachment contra ministros do STF;
  • a legitimidade para apresentação de denúncias;
  • a possibilidade de considerar o mérito de decisões judiciais como crime de responsabilidade.

Em sua decisão, o decano fez um histórico do instituto do impeachment e ressaltou que o mecanismo não pode ser usado como forma de intimidação. Para ele, pedidos infundados de afastamento de ministros da Suprema Corte fragilizam o Estado de Direito e minam a confiança pública nas instituições. “Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, concluiu.

Com informações do Metrópoles