Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23) o decreto do indulto de Natal de 2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida concede perdão de pena a pessoas presas que se enquadram em critérios específicos, mas exclui condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito.
O indulto natalino é um benefício previsto na legislação brasileira e tradicionalmente concedido por decreto presidencial ao final de cada ano. Quando contemplado, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado, conforme o artigo 107 do Código Penal, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos.
Quem fica de fora
O decreto determina que não terão direito ao benefício:
- Condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, incluindo réus sentenciados pelo STF por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro;
- Autores de crimes hediondos, tortura, terrorismo e racismo;
- Condenados por violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);
- Envolvidos em tráfico de drogas, organização criminosa ou facções;
- Casos de corrupção, quando a pena ultrapassar quatro anos;
- Presos que firmaram acordo de colaboração premiada ou que estejam em presídios de segurança máxima.
Quem pode ser beneficiado
- O indulto contempla presos que atendam critérios relacionados ao tempo de cumprimento da pena, reincidência e natureza do crime. Entre eles:
- Condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, com exigência de cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes e um terço para reincidentes;
- Penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência, desde que cumprido um terço da pena para não reincidentes ou metade para reincidentes;
- Idosos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, homens responsáveis únicos por filhos menores, além de pessoas com doenças graves ou deficiência, que têm o tempo mínimo de cumprimento reduzido pela metade.
Também estão incluídos presos com condições de saúde severas, como paraplegia, cegueira, HIV em estágio terminal, câncer avançado, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla e transtorno do espectro autista severo (grau 3).
Indulto específico para mulheres
O decreto prevê ainda benefício especial para mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.
Em relação às penas de multa, o perdão pode ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.
Comutação de pena
Para quem não se enquadrar nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão: um quinto para não reincidentes e um quarto para reincidentes.
Com informações do Metrópoles








