Empreendedores que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado, 31 de janeiro, para formalizar o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e pretendem reingressar.
O Simples Nacional é um regime tributário que unifica e simplifica o pagamento de impostos, destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para solicitar a adesão, é necessário que a empresa possua CNPJ, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.
A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso. Após o envio do pedido, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Não havendo irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido permanece em análise até a regularização, com acompanhamento disponível no próprio portal. O resultado está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão enquadradas no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos em atraso e o exercício de atividades não permitidas.
Regularização de dívidas
Empresas excluídas por débitos podem retornar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam nova solicitação. A regularização pode ocorrer por meio de pagamento à vista, parcelamento ou transações tributárias. Caso o pedido seja aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com os respectivos órgãos.
Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Até lá, a empresa será enquadrada em outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos MEI
Os microempreendedores individuais (MEI) excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o MEI deve quitar ou parcelar débitos por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com acesso pelo Gov.br.
Após a regularização, é necessário solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, sendo o enquadramento como MEI condicionado à aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo orienta que os empreendedores acompanhem diariamente o andamento dos pedidos, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.
Com informaçõe da Agência Brasil







