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IR 2017: prazo para entrega da DIRF se encerra na segunda-feira

Foto: Divulgação

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O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte  (DIRF) 2017 se encerra as 23h59min59s (horário de Brasília) de segunda-feira (27).

 

A Receita Federal alerta que entre as hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da DIRF encontram-se situações em que não houve retenção do Imposto de Renda no ano-calendário 2016. As regras foram definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.671 de 22/11/2016.

Essas situações de obrigatoriedade para quem não efetuou retenção do imposto se destinam a ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar mecanismos de combate à evasão tributária. Os obrigados a apresentar a DIRF 2017, ainda que não tenham efetuado retenção no ano-calendário 2016 são:

  1. a) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e
  2. b) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:

1 – Aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;

2 – Royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;

3 – Juros e comissões em geral;

4 – Juros sobre o capital próprio;

5 – Aluguel e arrendamento;

6 – Aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;

7 – Carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;

8 – Fretes internacionais;

9 – Previdência complementar;

10 – Remuneração de direitos;

11 – Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;

12 – Lucros e dividendos distribuídos;

13 – Cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;

14 – Rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento);

15 –  Demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica;

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Fonte: Delegacia da Receita Federal em Divinópolis ||