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Lula sanciona lei que muda Código de Processo Penal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta segunda-feira (9) as mudanças no Código de Processo Penal aprovadas no mês passado pelo Congresso. Com as novas regras, será reduzido de quatro para um o número de audiências de instrução, inquirição de testemunhas e produção de provas, por exemplo.
Nos julgamentos envolvendo crime contra a vida, deixa de haver adiamentos por ausência do réu. E não será mais permitida a leitura de peças processuais depois da apresentação do relatório pelo presidente do Tribunal do Júri. Também deixa de existir segundo julgamento automático para quem receber pena superior a 20 anos.
A nova legislação também altera a votação pelos jurados. Hoje, eles, que não têm formação jurídica, precisam responder a perguntas em linguagem formal e sobre questões técnicas do Direito. Com a nova regra, serão três as perguntas básicas: se o crime ocorreu, se o réu foi o autor e se ele é inocente ou culpado. Dependendo do caso, pode haver mais dois quesitos: se há atenuantes ou qualificadoras.
As mudanças terão impacto direto no julgamento do pai e da madrasta da menina Isabella Nardoni, morta em 29 de março. E se já estivessem em vigor, o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, condenado a 30 anos de prisão no primeiro julgamento pela morte de Dorothy Stang, não teria tido o segundo julgamento, no qual foi absolvido.