O Setor do 5° Pelotão de Meio Ambiente deu início na quinta-feira (1°) à ?Operação Piracema?. Os trabalhos vão até 28 de fevereiro de 2013. O objetivo é proteger a vida silvestre, com o intuito de educar, prevenir e coibir a prática da pesca predatória, para assegurar a sustentabilidade das diversas espécies da fauna ictiológica da Bacia do Rio Grande, especialmente, da Bacia Hidrográfica do Entorno do Reservatório de Furnas (GD3), bem como da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
A palavra piracema é de origem tupi e significa subida do peixe. Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro. Durante o período da piracema, as atividades de pesca sofrem inúmeras restrições, conforme descrevem as Portarias do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Durante o período da piracema, os peixes sobem para as cabeceiras dos rios e lagoas marginais para se reproduzirem e os pescadores têm de observar rigorosamente as restrições para a atividade. Além dos pescadores, os proprietários de restaurantes, bares, hotéis, bem como todos os estabelecimentos que comercializam produtos da pesca devem se informar quanto aos procedimentos durante o período de defeso.
Orientações
A pesca no período a piracema sofre inúmeras restrições. Cabe destacar que será permitido ao pescador amador e profissional somente a pesca de espécies exóticas alóctones ou híbridas, com limite de captura três quilos de peixes mais um exemplar, por dia ou jornada, utilizando linha de mão e anzol simples, com uma farpa, vara ou caniço simples, molinete e carretilha, chumbadas e encastol, iscas artificiais e naturais (com restrições).
O responsável pelo estabelecimento deverá apresentar, no ato da fiscalização, o registro do IEF e o documento de origem ou procedência do produto oriundo de pesca; o comerciante de petrechos de pesca deverá manter em seu estabelecimento o registro do IEF.
Os responsáveis pelo comércio de pescado deverão se atentar quanto ao prazo de declaração de estoque de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.
O segundo dia útil após o início da piracema será a data limite estabelecida para a declaração de estoque junto ao órgão ambiental competente, bem como junto à Polícia de Meio Ambiente.
Os bares, restaurantes e hotéis que consumam produtos provenientes da pesca, embora estejam dispensados do registro, deverão apresentar junto ao Instituto Estadual de Florestas ou à Superintendência Regional de Regularização Ambiental (Supram-ASF), ou à Polícia Militar de Minas Gerais a sua Declaração de Estoque de Pescado até o segundo dia útil após o início da piracema; além do documento que comprove a origem do pescado existente em depósito (nota fiscal).
Notícias relacionadas
Formiga, Destaque
Projeto em Formiga utiliza plantas alimentícias para promover educação
06/08/2026 - 14:23








