Seis meses depois de conseguir apartar a briga entre ambientalistas e ruralistas no Legislativo e aprovar um novo código florestal para o estado, o governo mineiro está sendo questionado por outra lei envolvendo o meio ambiente. A Procuradoria Geral da República entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 18.023/09, que reduziu as áreas de preservação permanentes (APPs) no entorno de represas em Minas Gerais. De acordo com o questionamento do Ministério Público, o texto aprovado pelos deputados e sancionado pelo Executivo fere a legislação federal.
Aprovada também com muito embate na Assembleia, a lei passou a APP de represa hidrelétrica para 30 metros, sem prejuízo da compensação ambiental e da obrigação de recuperar áreas degradadas. Também assegurou os ?usos consolidados? inclusive quando ele for para exploração de atividades agrícolas. A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, considerou que a lei mineira contém regras prejudiciais ao meio ambiente e ameaça as APPs ao redor de bacias artificiais.
Segundo a Adin, a lei contraria resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) por reduzir os limites previstos de forma genérica: ?A legislação estadual afasta o limite de 100 metros para as APPs em áreas rurais, inclusive para áreas destinadas à exploração de atividade agrícola?. A ação também considera que a lei falhou ao criar ?uma espécie de direito adquirido?, quando permite a conservação do ?uso consolidado? nos 30 metros de APP. De acordo com Sandra Cureau, é vedado qualquer uso que comprometa os atributos que qualificam as áreas como APPs e, na eventualidade de suprimir a vegetação, é preciso autorização em lei específica e caráter excepcional. Para ela, ao modificar a regra, a lei mineira não observou critérios de utilidade pública e interesse social estipulados no Código Florestal nacional.
?Em se tratando de competência legislativa concorrente e por se cuidar de tema de proteção ambiental, parece claro que não podem os Estados-membros, o Distrito Federal e os municípios, no que lhes cabe suplementar a legislação federal, estabelecer, em contrariedade ao estipulado pela União, áreas menos extensas de preservação ambiental?, argumentou a procuradora. Conforme a Adin, houve falhas do legislador estadual no seu dever de proteger o meio ambiente ?ao possibilitar a supressão de vegetação em áreas de preservação permanente e a exploração de atividades agrícolas nesses locais até a publicação do plano diretor?
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) informou que vai aguardar a comunicação oficial para tomar conhecimento do inteiro teor da Adin e se manifestar, dentro dos prazos legais, em conjunto com a Procuradoria da Assembleia.








