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O imposto sindical cobrado anualmente dos trabalhadores com carteira assinada não será descontado do salário em 2018 após a aprovação da Reforma Trabalhista. A informação é do Ministério do Trabalho.
Segundo o ministério, os trabalhadores não serão cobrados em março do próximo ano porque o texto, votado na terça-feira (11) no Senado, prevê o fim da contribuição obrigatória que descontava um dia de trabalho por ano de cada empregado.
O entendimento do Ministério do Trabalho enterra a possibilidade mencionada por alguns sindicalistas de que poderia haver, em 2018, cobrança do imposto sindical proporcional aos meses em que vigorou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) neste ano.
Entre alguns sindicalistas, inclusive, há análise jurídica sobre o tema, já que uma corrente dos sindicatos de trabalhadores e empregadores entende que parte do imposto relativa a 2017 poderia ser cobrada em março de 2018, já que a reforma trabalhista só vigorará quatro meses após a sanção presidencial – que deve acontecer ainda esta semana.
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Fonte: O Tempo Online ||








