A prefeita de Iguatama, Ivone Leite se reuniu com equipes de Governo, Saúde e Educação e assinou o Decreto nº 10, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença covid-19 – Coronavírus no Município de Iguatama e dá outras providências.
O Decreto considera a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a rápida taxa de avanço do contágio do novo coronavírus (Covid-19), conforme os riscos de pandemia e a existência de casos suspeitos em municípios vizinhos integrantes da mesma microrregional de saúde referência no atendimento comum aos iguatamenses.
Dentre outras providências o decreto dispões sobre:
Art. 4° – A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza o telefone (37)3353-2400, para atendimento das pessoas que tenham os sintomas de gripe, com febre de 38 graus e dores de garganta.
Art. 5° – Ficam suspensas as atividades escolares na Rede Pública Municipal de Ensino, no âmbito do Município de Iguatama, Estado de Minas Gerais, a partir desta quinta-feira (19) por tempo indeterminado.
§1° – A creche-escola municipal também terá sua atividade suspensa.
Art. 7° – Suspensão a partir de quinta-feira por período indeterminado das atividades no âmbito de saúde ofertados pelo Centro Oftalmológico de Iguatama (CREOI), haja vista, o fluxo e aglomeração de pessoas oriundas de municípios vizinhos.
A situação será avaliada continuamente e a população informada. A administração municipal solicita a colaboração de todos.
Fonte: Portal Iguatama Agora








