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O presidente interino Michel Temer sancionou sem vetos a lei que torna obrigatória a medição individualizada de água em novos condomínios. A determinação, que visa a obrigar os prédios a adotar padrões de sustentabilidade, começa a valer somente em 2021.
De acordo com a Lei 13.312, que altera uma legislação específica que trata do saneamento básico, as novas edificações condominiais serão obrigadas a incluir em suas construções hidrômetros capazes de medir individualmente o consumo hídrico. Atualmente, a maioria de condomínios dispõe apenas uma medição coletiva, e o valor cobrado nem sempre corresponde ao que os moradores de cada apartamento realmente consumiram.
Segundo o governo, a medida tem o objetivo de “aprimorar a sustentabilidade ambiental” e “fazer justiça àqueles que economizam a água do planeta”.
Aprovado no dia 22 de junho, o projeto de lei foi proposto em 2011 pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). A sanção de Temer foi publicada na terça-feira (12) em edição extra do Diário Oficial da União.
Definição de desastres naturais vetada
Na mesma publicação, o presidente interino vetou integralmente o projeto de lei que especificava os eventos considerados desastres naturais que podem motivar a liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores. A proposição considerava como desastres naturais vendavais, tempestades, ciclones, furacões, tufões, tornados e trombas d’água, precipitações de granizo, enchentes ou inundações, enxurradas, alagamentos, inundações e deslizamentos.
De acordo com o governo, o mais adequado seria definir os eventos climáticos por meio de um regulamento do Poder Executivo, e não de uma lei. “Ademais, situações emergenciais ora em curso, e reguladas em decreto, não estão contempladas na proposta sob sanção, a exemplo dos desastres provocados por colapso de barragens, o que ilustra a importância da flexibilidade do instrumento”, argumentou Temer, ao decidir pelo veto à medida.
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Como funciona
– Para cada condomínio deverá ser instalado um hidrômetro principal, coletivo, e os hidrômetros individuais correspondentes à quantidade de unidades usuárias (apartamentos, lojas, salas) existentes.
– Os hidrômetros serão instalados pela Copasa.
– Os aparelhos são de propriedade da Copasa que é também a responsável por sua manutenção e substituição.
Emissão das contas
– A Copasa emitirá uma conta para cada unidade do condomínio e outra para o hidrômetro das áreas comuns do edifício.
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Fonte: O Tempo Online ||








