Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios que sejam diagnosticados com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR). O benefício se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão e verba de reforma ou reserva, conforme previsto em legislação específica.
A isenção do IR é restrita às doenças listadas na Lei 7.713/1988. Entre elas estão câncer, cardiopatia grave, cegueira, doença de Alzheimer, esclerose múltipla, hanseníase, tuberculose ativa, doença de Parkinson, HIV/Aids, nefropatia grave, hepatopatia grave, fibrose cística, contaminação por radiação, entre outras condições.
Segundo a legislação, apenas essas enfermidades dão direito ao benefício, sem possibilidade de ampliação por interpretação.
De acordo com a Receita Federal, a análise segue rigorosamente o que está previsto na lei. O supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, afirma que tanto o tipo de doença quanto os rendimentos cobertos são definidos de forma literal.
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar laudo médico emitido por profissional do SUS, que possui fé pública. O documento deve conter diagnóstico e data de início da doença. A data do laudo deve corresponder ao momento da avaliação médica.
Se a data de início não for informada, o sistema considera como referência a data de emissão do laudo.
O pedido deve ser feito diretamente ao órgão pagador, como o INSS ou órgão público responsável, sem necessidade inicial de envio à Receita Federal.
Os documentos necessários incluem:
Documento de identificação e CPF
- Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma
- Laudo médico com CID da doença
- Exames e relatórios médicos
- Formulário do órgão pagador
- Após o reconhecimento do direito, é possível pedir restituição de valores pagos nos últimos cinco anos, com base em laudos que comprovem o início da doença.
Em caso de negativa, o contribuinte pode apresentar recurso administrativo e, posteriormente, recorrer à Justiça. Segundo especialistas, erros na documentação são uma das principais causas de indeferimento.
A jurisprudência também discute a necessidade de a doença estar ativa. Em alguns entendimentos, a isenção pode ser mantida mesmo após a cura, desde que haja comprovação do diagnóstico e, em certos casos, sequelas ou acompanhamento contínuo.
A legislação pode ser modificada pelo Congresso Nacional, com sanção presidencial. Atualmente, existem projetos que buscam ampliar a lista, como o PL 585/2019, que propõe incluir diabetes mellitus, ainda não contemplada.
A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves segue critérios rigorosos definidos por lei, exigindo comprovação médica detalhada e respeito à lista oficial de enfermidades. Apesar disso, o benefício pode ser solicitado administrativamente e, quando necessário, revisado na esfera judicial.
Com informações do O Tempo







