O ex-prefeito de Itaúna, no Centro-Oeste de Minas Gerais, Neider Moreira, foi condenado a seis anos e um mês de prisão em regime fechado por envolvimento em um esquema de “rachadinha” denunciado em 2022. A decisão foi divulgada nessa quarta-feira (6) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), responsável pela acusação.
Segundo o MPMG, além da pena de prisão, o ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de multa. A decisão judicial ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A sentença também condenou um ex-secretário de Regulação Urbana e um ex-chefe de gabinete. As penas impostas aos dois variam entre dois e quatro anos de prisão.
Os envolvidos foram condenados pelo crime de concussão, caracterizado pela exigência de vantagem indevida por parte de agente público em razão do cargo ocupado.
Além das penas de prisão, os três condenados tiveram os direitos políticos suspensos durante o período das condenações e poderão perder eventuais cargos ou funções públicas que ainda exerçam.
Conforme a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), as investigações indicaram que servidores comissionados eram pressionados a repassar parte dos salários para supostamente financiar a campanha de reeleição de Neider Moreira.
De acordo com o Ministério Público, o esquema teria ocorrido entre abril de 2018 e março de 2021, com o objetivo de arrecadar recursos para a disputa eleitoral de 2020.
Ainda segundo a denúncia, as cobranças eram realizadas fora dos meios legais e acompanhadas de ameaças de exoneração. Os pagamentos deveriam ser feitos em dinheiro e entregues em envelopes.
As investigações também apontaram que os pedidos de repasse aconteciam durante reuniões periódicas, quando eram definidos valores mensais proporcionais aos cargos ocupados pelos servidores.
Segundo o MPMG, o esquema foi comprovado por meio de gravações realizadas durante reuniões, além de mensagens trocadas entre os envolvidos e os servidores.
Depoimentos de vítimas e testemunhas também foram utilizados para reforçar as acusações apresentadas pelo Ministério Público.
Uma das testemunhas relatou que, após se recusar a entregar parte do salário, passou a sofrer perseguição interna e acabou sendo exonerada meses depois.
Em nota enviada ao g1, o advogado de defesa de Neider Moreira, Jardel Araújo, informou que recebeu a condenação com “extremo pesar” e afirmou que irá recorrer da decisão.
Segundo a defesa, não há provas nos autos que comprovem a participação do ex-prefeito no esquema investigado.
A defesa também alegou que a condenação teria sido baseada em uma gravação ambiental considerada ilícita, por ter sido realizada sem autorização judicial e por uma pessoa não identificada.
Apesar da condenação divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais, a decisão ainda não é definitiva e poderá ser analisada em instâncias superiores por meio de recurso da defesa.
O que diz a defesa do ex-prefeito de Itaúna
“Trata-se de notícia carreada no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG, na data de hoje – 06/05/26, veiculando informações acerca da condenação do ex-prefeito de Itaúna, Dr. Neider Moreira de Faria, “em razão de suposta participação em esquema de rachadinha”.
A defesa recebeu o resultado do julgamento com extremo pesar, pois os fatos e documentos colhidos durante a incursão fática, além de não revelarem o autor da gravação (prova ilícita), ainda deixaram clarividente de que não há nos autos sequer um único testemunho capaz de corroborar qualquer tipo de participação do Dr. Neider Moreira de Faria, seja em que delito for.
Não se descuida, da importância doutrinária do assunto, sobretudo, da reprovabilidade da “prática de rachadinha entranhada em diversos Órgãos da República”, entretanto, essa sanha de justiça há qualquer preço imposta pelo Ministério Público, jamais poderá se sobrepor à garantia constitucional assegurada pelo art. 5º, LVI, da Carta Cidadã, que preconiza a impossibilidade de emprego de provas ilícitas em processo.
Registre-se que, a “prova dos autos”, consiste em uma interceptação ambiental clandestina empreendida por terceira pessoa que não participou da indigitada reunião com o então secretário, cuja identidade se desconhece e, por conseguinte, realizada sem autorização judicial, de modo que a posterior oitiva dos interlocutores/participantes junto ao Ministério Público ou sede judicial, não tem o condão de reverter a ilicitude decorrente do próprio meio de obtenção da prova, como faz crer o Parquet.
Consoante já foi dito, a penalidade imposta ao Dr. Neider Moreira de Faria está fundamentada em acervo probatório diretamente decorrente de provas ilícitas, uma vez que são resultados de uma interceptação ambiental clandestina, que, curiosamente aportou às mãos de um opositor político às vésperas de uma eleição municipal por intermédio de um “envelope anônimo”.
Por fim, a defesa informa que respeita a decisão, entretanto, já vem adotando as medidas cabíveis para recorrer do acórdão exarado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a fim de declarar a nulidade do processo, cuja utilização de provas ilícitas, levaram à condenação, frise-se, de um gestor honesto que jamais compactuou com práticas criminosas e, que sempre deixou claro o seu espírito democrático.”
Com informações do G1 Centro-Oeste






