Política

STF inicia julgamento sobre flexibilização da Lei da Ficha Limpa em Plenário Virtual

Foto: Antônio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta sexta-feira (22), o julgamento da ação que questiona a flexibilização da Lei da Ficha Limpa. A análise será realizada no Plenário Virtual e está prevista para ser concluída em 29 de maio.

Quando o Plenário Virtual é aberto, o relator do processo — no caso, a ministra Cármen Lúcia — insere o voto no sistema. Em seguida, os demais ministros podem registrar seus votos.

O resultado pode ser divulgado no mesmo dia da abertura do julgamento ou nos dias seguintes. Também existe a possibilidade de pedido de vista ou destaque, o que pode levar a análise para o ambiente físico do plenário.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7881 estava parada há quatro meses no gabinete da relatora. O processo trata de um tema considerado central para as eleições deste ano.

A flexibilização, aprovada pelo Congresso Nacional, permite que condenados possam voltar a se candidatar. Entre os nomes citados como casos emblemáticos estão o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

Segundo o texto, a norma pode gerar impacto em cadeia para centenas de outros condenados impedidos de disputar eleições pelas regras vigentes até setembro de 2025, quando a nova lei foi sancionada com vetos.

O partido Rede Sustentabilidade, autor da ação, pediu medida cautelar para suspender a Lei Complementar nº 219/2025, que alterou a Lei da Ficha Limpa. O argumento inclui a proximidade das eleições de 2026 e a necessidade de preservar a integridade do processo eleitoral.

A ação foi protocolada no STF em novembro de 2025. Em 6 de janeiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à concessão de medida cautelar para suspender trechos da norma.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, opinou pela suspensão dos parágrafos § 4º-D e § 4º-E da Lei nº 64/1990.

O primeiro dispositivo prevê que ações judiciais pelos mesmos fatos gerariam inelegibilidade a partir da primeira condenação por órgão colegiado, mesmo com sanções posteriores mais graves. Já o segundo estabelece que, em casos de fatos ímprobos conexos, o prazo de oito anos de inelegibilidade deve ser contado a partir da primeira condenação ou confirmação por órgão colegiado.

Segundo Gonet, esses trechos “igualam agentes responsabilizados uma única vez com aqueles que tenham sido sancionados com múltiplas e mais graves condenações”.

Apesar disso, o PGR se posicionou pela manutenção do trecho que fixa teto de 12 anos para inelegibilidade em casos de múltiplas condenações por improbidade administrativa.

Segundo o procurador-geral, “não merece crítica, do ponto de vista estritamente técnico-constitucional”, o limite unificado de 12 anos previsto na nova norma.

O julgamento no STF deve definir os rumos da flexibilização da Lei da Ficha Limpa, com potencial impacto direto sobre regras de inelegibilidade e o cenário eleitoral dos próximos anos.

 

Com informações do Metrópoles