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TJMG mantém condenação de homem por perseguir ex-companheira e fixa indenização de R$ 4 mil

Foto: Magnific/Imagem ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, nesta quarta-feira (8), a condenação de um homem pelo crime de perseguição contra a ex-companheira. A decisão foi proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0, unidade judiciária autônoma e 100% digital, e manteve a sentença da Comarca de São Gotardo, no Alto Paranaíba.

A condenação estabelece pena de nove meses de prisão em regime aberto e o pagamento de R$ 4 mil por danos morais à vítima.

Segundo os desembargadores, a conduta do réu configurou “uma clara invasão de privacidade e restrição da liberdade da mulher, manifestada por meio de monitoramento constante de sua rotina e telefonemas insistentes”.

Conforme consta no processo, em um único episódio o homem realizou 60 ligações para o celular da ex-companheira no mesmo dia.

Além disso, ele foi até o local de trabalho da vítima e tentou obrigá-la a entrar no carro. Em outra ocasião, passou três vezes, utilizando veículos diferentes, em frente ao restaurante onde ela estava com amigas.

A defesa recorreu da condenação alegando que os prints de conversas no WhatsApp e os registros de chamadas telefônicas não poderiam ser utilizados como prova por não terem sido submetidos à perícia técnica.

O réu também sustentou que não teve a intenção de perseguir a ex-companheira. Segundo a defesa, ele agiu motivado por “revolta” em relação aos cuidados com a filha e pretendia apenas conversar.

Os advogados ainda solicitaram a retirada da causa de aumento da pena aplicada por se tratar de crime cometido contra mulher, argumentando que não haveria provas de que a conduta ocorreu em razão da condição de sexo feminino da vítima.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defendeu a manutenção da sentença, afirmando que a perseguição foi comprovada tanto pelas provas digitais quanto pelos depoimentos da vítima e da mãe dela, que presenciou tentativas de agressão.

A instituição ressaltou ainda que a palavra da vítima possui especial relevância em casos de violência doméstica.

Ao votar pela manutenção da condenação, o relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, afirmou que a perseguição não foi resultado de um conflito isolado, mas de uma dinâmica de controle, intimidação e restrição da liberdade da vítima após o fim do relacionamento.

Segundo o magistrado, a conduta evidencia violência doméstica e familiar por razões de gênero, considerando a relação íntima de afeto anteriormente existente entre as partes e a situação de vulnerabilidade vivenciada pela mulher no contexto de perseguição, temor e limitação de sua liberdade.

Embora a condenação tenha sido mantida, a Justiça concedeu ao réu o benefício da suspensão condicional da pena, já que o tempo de prisão é inferior a dois anos.

Dessa forma, o cumprimento imediato da pena em regime aberto ficará suspenso durante um período de prova de dois anos, desde que o condenado cumpra as condições previstas em lei.

O crime de perseguição reiterada foi tipificado no Brasil pela Lei nº 14.132/2021. A legislação pune quem ameaça, de forma insistente, a integridade física ou psicológica de outra pessoa, interferindo em sua rotina e perturbando sua liberdade ou privacidade, tanto no ambiente físico quanto no virtual, prática conhecida como cyberstalking.

 

Com informações do O Tempo