Os vereadores aprovaram durante a reunião dessa  segunda-feira (29), 14 importantes projetos para o município.

Após ficar trancada as votações, na semana passada, seis projetos não haviam sido votados, na ocasião, ontem, eles foram aprovados pelos edis.

Entre as propostas, mais de R$ 13 milhões foram aprovados para a Secretaria de Saúde, os quais serão utilizados para dar continuidade aos serviços essenciais ofertados à população formiguense.

Outros importantes projetos foram: a autorização de cerca de quase R$ 11 milhões destinados à Secretaria de Obras. O valor será utilizado para manutenção de pontes, pavimentação de ruas e avenidas, serviço de “tapa-buracos” e recapeamento asfáltico.

Para a Gestão Ambiental foram aprovados, por meio dos Projetos de Lei 510/2023 e 511/2023, R$ 591.801,61. Os recursos em questão serão utilizados para manutenção dos serviços ofertados pela secretaria.

Ainda na reunião, foi aprovado o PL 529/2023 autorizando a concessão de repasse financeiro aos caixas escolares das escolas municipais e instituições conveniadas sobre a descentralização da merenda nas Escolas Públicas Municipais, Centro Municipal de Apoio à Aprendizagem (Cemap) e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e Instituições Conveniadas ao Município de Formiga, através do repasse de recursos para a aquisição e preparação de alimentos nas unidades de ensino.

Os repasses serão feitos na ordem de R$ 1.056.834 e servirão para complementar os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), como se infere pela leitura do Memorando n.º 52/SCL, oriundo da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

 Projeto 540/2023 – 13º vale-alimentação dos servidores municipais

O Projeto 540/2023 se referre à concessão do 13º sobre vale-alimentação dos servidores municipais. O benefício será concedido em duas parcelas, sendo 50% no mês de julho e 50% no mês de dezembro, sempre no dia 15 dos meses citados.

No Projeto original, no artigo 1º, no parágrafo 3º cita que o servidor por período igual ou superior a 60 dias ininterruptos dentro do respectivo período de apuração perderá o benefício a que teria direito naquele semestre.

Na Emenda Aditiva do PL, o texto muda e segue como: §6º o benefício de que trata o caput deste artigo obedecerá ao regramento definido pela Lei nº 4.803, de 2013, possuindo também natureza indenizatória e não integrando o vencimento/remuneração para quaisquer efeitos, se estendendo a todos os agentes públicos, inclusive aos conselheiros tutelares, exceto prefeito e vice-prefeito. Na Emenda Substitutiva do artigo 1º do 540/2023, passa a viger com a seguinte redação: § 2º farão jus ao recebimento todos os agentes públicos, exceto prefeito e vice-prefeito no mês do pagamento, tendo como período de apuração os meses de janeiro a junho e julho a dezembro.

Durante as votações das emendas acima os vereadores Luciano do Gás, Cid Corrêa, Joice Alvarenga, Cabo Cunha, Juarez Carvalho, Flávio Martins e Osânia Silva foram favoráveis. Os vereadores Luiz Carlos Tocão e Flávio Couto foram contrários.

Ainda em plenário, houve a votação da Emenda Supressiva, o qual altera a redação do parágrafo 3º, do artigo 1º do Projeto de Lei n.º 540/2023 – §3º– Quando em gozo das licenças previstas no art. 132, III, IV e VII da Lei Complementar n.º41, de 24 de fevereiro de 2011 e no art. 158, III, IV e V da Lei Complementar n° 44, de 24 de fevereiro de 2011, por período igual ou superior a 60 (sessenta) ‹dias ininterruptos dentro do respectivo período de apuração, o servidor perderá o benefício a que teria direito naquele semestre. A propositura teve como justificativa a retirada dos incisos I e IX dos artigos 132 e 138, das Leis Complementares números 41/2011 e 44/2011, respectivamente, para não incluir no rol de licenças, aquelas relacionadas ao motivo de doença em pessoa da família (inciso I) e tratamento de saúde (inciso IX).

A Emenda Supressiva foi votada e aprovada por unanimidade.

Fonte: Câmara Municipal

 

 

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