O Abono Salarial PIS/Pasep referente ao calendário do ano-base de 2022 começou a ser liberado no dia 8 de fevereiro pela Caixa Econômica Federal.

Os trabalhadores nascidos em setembro poderão sacar os valores a partir desta terça-feira (22). Na próxima quinta (24) será a vez dos nascidos em outubro.

O Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo. Para ter direito a ele, o trabalhador precisa se enquadrar em alguns critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Confira o calendário

PIS

Nascidos em janeiro – 8 de fevereiro
Nascidos em fevereiro – 10 de fevereiro
Nascidos em março – 15 de fevereiro
Nascidos em abril  – 17 de fevereiro
Nascidos em maio – 22 de fevereiro
Nascidos em junho – 24 de fevereiro
Nascidos em julho – 15 de março
Nascidos em agosto – 17 de março
Nascidos em setembro – 22 de março
Nascidos em outubro – 24 de março
Nascidos em novembro – 29 de março
Nascidos em dezembro – 31 de março

Pasep

Finais de inscrição 0 e 1 – 15 de fevereiro
Finais de inscrição 2 e 3 – 17 de fevereiro
Final de inscrição 4 – 22 de fevereiro
Final de inscrição 5 – 24 de fevereiro
Final de inscrição 6 – 15 de março
Final de inscrição 7 – 17 de março
Final de inscrição 8 – 22 de março
Final de inscrição 9 – 24 de março

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito ao Abono, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, além de ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.

O cidadão também precisa ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.

O empregador (Pessoa Jurídica) deve conceder as informações do funcionário corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

QUAL O VALOR DO ABONO SALARIAL

A Caixa informa que, segundo a Lei 13.134/15, o Abono Salarial possui valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

Portanto, o cálculo corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Para isso, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito básico para ter direito ao dinheiro.

O trabalhador pode receber o dinheiro por crédito em conta na Caixa, tanto na conta corrente, como na poupança ou conta digital.

Ele também pode solicitar o pagamento pelo aplicativo Caixa Tem, ou em caixas eletrônicos, casas lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Social e a senha.

Importante ressaltar que, caso o cidadão opte por ir até um estabelecimento da Caixa, ele deve levar documento oficial que comprove a sua identificação.

Fonte: CNN Brasil

COMPATILHAR: