Justiça proíbe empresas de exigir horário ou antecedência para concessão do benefício
A Justiça Federal de Rondônia determinou que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários-mínimos podem adquirir passagens de ônibus interestaduais com desconto de pelo menos 50% a qualquer momento. As empresas de transporte também não podem exigir horário específico ou prazo de antecedência para conceder o benefício.
A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 19 de agosto. Como transitou em julgado, a determinação é válida em todo o território nacional.
Sentença anula exigência de antecedência
A decisão judicial anulou regras que permitiam às empresas de transporte exigir que passageiros solicitassem o benefício com antecedência de seis a 12 horas.
Segundo o MPF, essa exigência não está prevista no Estatuto da Pessoa Idosa. Com a decisão, quando as vagas gratuitas destinadas a esse público estiverem ocupadas, o desconto de pelo menos 50% deverá ser concedido sem que a empresa imponha horário específico ou prazo para a compra da passagem.
Como funciona o benefício
Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários-mínimos continuam tendo direito a duas vagas gratuitas por ônibus em viagens interestaduais.
Para garantir a gratuidade, o passageiro deve solicitar a passagem à empresa com pelo menos 30 minutos de antecedência.
Caso as duas vagas gratuitas já estejam ocupadas, o passageiro que atender aos requisitos terá direito a desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem. Nessa situação, a empresa não poderá exigir horário específico nem prazo de antecedência para a aquisição do bilhete.
A renda poderá ser comprovada por meio de Carteira de Trabalho, contracheque, extrato do INSS ou documento emitido por órgãos de assistência social.
A Carteira da Pessoa Idosa também pode ser apresentada para comprovação, mas o documento não é obrigatório.
O que fazer em caso de negativa
Se a empresa negar o desconto alegando apenas horário ou prazo para a solicitação, o Procon-SP orienta o consumidor a pedir uma justificativa por escrito.
O documento deve conter os dados da empresa e da viagem, além da data, do horário, do local onde o benefício foi solicitado e do motivo da recusa.
Com a justificativa em mãos, o passageiro poderá registrar uma reclamação no Procon-SP e na própria empresa de transporte.
Decisão vale para todo o país
Com o trânsito em julgado da decisão da Justiça Federal de Rondônia, as regras relacionadas ao desconto de pelo menos 50% nas passagens interestaduais passam a valer em todo o país para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários-mínimos, quando as vagas gratuitas destinadas a esse público estiverem ocupadas.
Com informações do Metrópoles






