O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat​) aprovou na sexta-feira (7) o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep deste ano, apresentado pelo governo federal.

Esses pagamentos se referem ao ano-base 2020, e as datas de pagamento foram confirmadas nesta segunda-feira (10) pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pela Caixa Econômica Federal (CEF).

O governo é responsável por definir as datas de pagamento do abono salarial PIS/Pasep, mas, para valerem, é necessária a aprovação do conselho. O Codefat é formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.

O Ministério do Trabalho e Previdência informou que, neste ano, está previsto somente o pagamento do benefício referente ao ano-base de 2020.

Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores – 22 milhões recebem o PIS e 1 milhão recebem o Pasep. O total pago é de R$ 21,82 bilhões (R$ 19,5 bilhões do PIS).

Todos os trabalhadores atingidos pelas chuvas em Minas Gerais e Bahia receberão o PIS no dia 8 de fevereiro – a identificação desses beneficiários que terão o pagamento antecipado será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

Mudança no calendário

O Codefat aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento em 2022.

Nos últimos anos, o pagamento começava no segundo semestre de cada ano e terminava no primeiro semestre do ano seguinte, obedecendo ao mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep. Agora, o pagamento começará no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte. Ou seja, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para fevereiro de 2022.

Já o pagamento do ano-base 2021 será realizado apenas em 2023, afirma o ministério.

“De acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em março de 2021, os dados referentes ao ano-base de 2021 entregues pelos empregadores na RAIS Anual serão objeto de procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, que serão realizados entre o mês de outubro do ano de 2022 e janeiro de 2023, e o pagamento será realizado de acordo com calendário de pagamento a ser publicado pelo Codefat em janeiro de 2023. Assim, nos termos dos regramentos legais em vigor, em 2022 somente haverá pagamento referente ao ano-base de 2020”, informa.

De acordo com números oficiais, a mudança no calendário representou uma economia de R$ 7,45 bilhões em despesas em 2021. De acordo com o governo, a mudança foi necessária para evitar o descumprimento de regras contábeis e financeiras, impedindo que despesas fossem divididas em dois anos.

Fonte: G1

COMPATILHAR: