Como ocorre todos os anos, são enviados às empresas boletos de cobrança bancária, cujo objetivo é antecipar o pagamento para figuração em lista de assinantes ou classificados, para constar em lista virtual da internet.
A Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agronegócios de Formgia (Acif) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) esclarecem aos seus associados que o pagamento desse boleto é uma opção, para a hipótese de se querer contratar a divulgação das referidas listas, e que não é devido qualquer valor quando não se firmar contrato com essas empresas.
As diretorias das entidades explicam que, muitas vezes, o associado recebe telefonemas de pessoas que se identificam como funcionários da Cemig, Telemar, Copasa, bancos e outras empresas que pedem a confirmação de dados e depois emitem boletos bancários sob o argumento de que houve contratação de serviço de listas telefônicas. Esse tipo de ?contratação? pode ser contestada, mas a orientação é de que os dados da empresa não sejam confirmados por telefone ou fax.
Outro problema que sempre aflige os empresários é a cobrança de boleto emitido pelos chamados ?sindicatos fantasmas?. O que se recomenda é a confirmação com o contador sobre qual sindicato a empresa está vinculada, evitando-se o pagamento indevido.
De qualquer forma, caso o boleto enviado não se refira à efetiva contratação de listas telefônicas, compras ou de sindicato da categoria do associado, deverá este devolver ao banco que lhe deu origem, por meio de uma ?carta de devolução?, para se evitar o protesto indevido em cartório.