Os afastamentos de trabalhadores em Minas Gerais relacionados ao vício em apostas esportivas, conhecidas como bets, aumentaram 1.283% em cinco anos. Em 2025, 83 trabalhadores receberam benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado em decorrência da ludopatia, o maior número registrado pelo Ministério da Previdência Social desde o início da série histórica, em 2021.
Classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença mental caracterizada pela perda de controle sobre o ato de apostar, mesmo diante de consequências negativas, a ludopatia tem provocado impactos em diferentes partes do mundo.
Casos cresceram ano após ano
Desde o início da série histórica, Minas Gerais registrou 185 benefícios por incapacidade temporária relacionados ao “transtorno mental oficial de hábito e impulso”. Os números mostram uma evolução contínua dos casos no estado.
Em 2021, foram concedidos seis benefícios. No ano seguinte, o número subiu para 10. Em 2023, foram 25, enquanto em 2024 chegaram a 61. Já em 2025, o total alcançou 83 afastamentos.
Segundo o Ministério da Previdência Social, os dados consideram somente a concessão de benefícios de auxílio temporário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Benefício considera afastamentos superiores a 15 dias
De acordo com o Ministério, trabalhadores empregados somente recebem esse tipo de benefício quando precisam se afastar da atividade profissional por período superior a 15 dias, desde que sejam segurados do RGPS.
O órgão ressalta que os números não incluem afastamentos de até 15 dias. Também não são contabilizados os afastamentos, independentemente da duração, de servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência.
Além disso, o benefício pode ser concedido a segurados que não estejam trabalhando no momento, mas que ainda mantenham a chamada “qualidade de segurado”. Nesse grupo, estão desempregados que podem conservar essa condição por períodos que podem chegar a um ano.
Impactos da ludopatia no ambiente de trabalho
A advogada Fernanda Jatobá, especialista em direito cível, afirma que, no ambiente profissional, a ludopatia pode se manifestar por meio de absenteísmo, presenteísmo e queda de produtividade.
Segundo ela, também é possível observar um aumento de demissões por justa causa relacionadas a condutas associadas às apostas. Entre as situações relatadas estão desvios de valores das empresas para sustentar apostas, incentivo para que colegas também apostem e uso excessivo do celular durante o expediente para realizar apostas on-line.
TST discute possível proteção contra demissões discriminatórias
Com o crescimento dos casos de dependência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já discute a possibilidade de equiparar, em determinadas situações, o tratamento dado ao vício em bets ao aplicado ao alcoolismo.
Atualmente, uma súmula do tribunal presume como discriminatória a demissão de trabalhadores com doenças estigmatizantes, entre elas o alcoolismo. Parte dos ministros avalia que a ludopatia também poderá receber essa proteção quando houver comprovação por diagnóstico médico e perícia.
A expectativa é de que o tema seja analisado pela corte por meio de recursos apresentados contra decisões de instâncias inferiores da Justiça do Trabalho. A discussão poderá estabelecer parâmetros a serem observados por juízes de todo o país.
O ministro do TST Alexandre Agra Belmonte, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro, aponta como principal desafio a diferenciação jurídica e médica de cada situação.
Segundo ele, é necessário utilizar critérios técnicos para distinguir um comportamento considerado reprovável de uma condição clínica que exige proteção. Na avaliação do ministro, a indisciplina representa uma escolha consciente e pode ser enfrentada inicialmente com medidas como advertência ou suspensão, enquanto uma patologia exige intervenção médica.
Aumento também ocorre em todo o Brasil
A preocupação com os efeitos do jogo patológico no ambiente profissional também aparece nos dados nacionais do Ministério da Previdência Social.
No Brasil, a concessão de auxílio por incapacidade temporária relacionada ao jogo patológico aumentou 6.140% em dez anos. O número passou de cinco benefícios em 2016 para 312 em 2025.
Orientação é tratar casos como questão de saúde
Diante desse cenário, Fernanda Jatobá orienta que os casos sejam tratados com cautela e considerados também como uma questão de saúde.
Segundo a especialista, diante de indícios de transtorno, o empregador deve encaminhar o trabalhador à medicina do trabalho. Quando houver incapacidade superior a 15 dias, o empregado deve ser encaminhado ao INSS. Nessa situação, durante o recebimento do benefício, o contrato de trabalho fica suspenso, conforme o artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em casos de demissão, a advogada recomenda que a empresa demonstre boa-fé para evitar alegações de dispensa discriminatória. Entre as medidas apontadas estão o encaminhamento do empregado para avaliação médica, a oferta de tratamento e a adoção de uma postura de acolhimento, em vez de uma abordagem exclusivamente punitiva.
Com informações do O Tempo







