Redação Últimas Notícias 

Jovens brasileiros do sexo masculino que nasceram no ano 2000 têm até 30 de junho para fazer o Alistamento Militar Obrigatório. O Ministério da Defesa espera que 1,8 milhão de cidadãos façam o alistamento este ano e que cerca de 100 mil sejam incorporados a organizações militares da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica para o serviço militar.

A partir deste ano, quem tiver inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) poderá fazer o alistamento para o Serviço Militar Obrigatório pela internet. Após cumprir essa etapa, o jovem recebe um número de registro de alistamento no Certificado de Alistamento Militar (CAM) e poderá verificar, por meio do portal, se continuará na seleção para uma das Forças Armadas, Marinha, Exército ou Aeronáutica, ou se foi dispensado, recebendo o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Os rapazes que completam 18 anos em 2018 e que ainda não têm CPF, ou que têm dificuldade de acesso à internet, devem procurar a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. Em Formiga, o órgão funciona em uma sala anexa ao Terminal Rodoviário.

Os documentos necessários são: certidão de nascimento ou carteira de identidade ou de motorista ou de trabalho originais, duas fotos 3×4 recentes, e comprovante de residência.

Os jovens que moram no exterior devem procurar consulados ou embaixadas do Brasil para fazer a inscrição.

Obrigatoriedade

Todos os brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos neste ano devem se alistar, inclusive aqueles com deficiência física ou mental. Se perder o prazo, o jovem deve ir a uma junta, pagar uma multa de R$4,10, que aumenta por dia de atraso, e realizar o alistamento.

Penalidades

O não alistamento dentro do prazo deixa o cidadão em débito com o Serviço Militar. Como consequência, ele não poderá:

– Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
– Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
– Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
– Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

 

 

 

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