A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal no Brasil. Os itens ficam dispensados de regularização junto à agência, mas deverão seguir regras e limites específicos para produção e comercialização.
A atuação regulatória sobre o tema foi necessária após a sanção da Lei nº 15.154, em julho de 2025. A legislação estabelece a isenção de registro e a adoção de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere quando produzidos de forma artesanal.
Processo de regularização
Em nota, a Anvisa informou que deu início à regularização em agosto do ano passado. Segundo a agência, o processo contou com duas consultas públicas e teve ampla participação de diferentes segmentos da sociedade.
“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”, informou a Anvisa.
Produtos que poderão ser produzidos artesanalmente
A instrução normativa aprovada apresenta uma lista de grupos de produtos que poderão ser produzidos e comercializados de maneira artesanal. Entre eles estão:
- artigos de perfumaria com base alcoólica;
- odorizantes de ambiente;
- produtos sólidos para banho e/ou imersão;
- sabonetes sólidos para o corpo;
- xampus e condicionadores sólidos;
- óleos e manteigas corporais;
- desodorante axilar em barra.
A resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa estabelece requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a produção e a comercialização desses produtos.
Regras de fabricação e rotulagem
Entre as medidas previstas está a adoção de boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas, com regras básicas de higiene e controle destinadas a garantir a segurança dos produtos.
A norma também estabelece a obrigatoriedade de rotulagem e determina prazo de validade máximo de até 12 meses, contado a partir da fabricação.
Além disso, os produtos deverão utilizar alegações simples, puramente sensoriais ou funcionais básicas, como limpeza, hidratação e perfumação. Não serão permitidos apelos terapêuticos, nem haverá exigência de testes complexos de eficácia.
Simplificação mantém exigências sanitárias
A regulamentação aprovada pela Anvisa estabelece procedimentos simplificados para produtos artesanais, ao mesmo tempo em que determina requisitos básicos de fabricação, higiene, controle e informação ao consumidor.
Com as novas regras, os produtos artesanais abrangidos pela norma poderão ser produzidos e comercializados sem a necessidade de regularização junto à Anvisa, desde que sejam respeitados os grupos autorizados e os limites e requisitos sanitários estabelecidos.
Com informações da Agência Brasil






