Ciência e Saúde

Anvisa aprova regras para produtos artesanais de higiene, cosméticos e perfumes

Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal no Brasil. Os itens ficam dispensados de regularização junto à agência, mas deverão seguir regras e limites específicos para produção e comercialização.

A atuação regulatória sobre o tema foi necessária após a sanção da Lei nº 15.154, em julho de 2025. A legislação estabelece a isenção de registro e a adoção de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere quando produzidos de forma artesanal.

Processo de regularização

Em nota, a Anvisa informou que deu início à regularização em agosto do ano passado. Segundo a agência, o processo contou com duas consultas públicas e teve ampla participação de diferentes segmentos da sociedade.

“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”, informou a Anvisa.

Produtos que poderão ser produzidos artesanalmente

A instrução normativa aprovada apresenta uma lista de grupos de produtos que poderão ser produzidos e comercializados de maneira artesanal. Entre eles estão:

  • artigos de perfumaria com base alcoólica;
  • odorizantes de ambiente;
  • produtos sólidos para banho e/ou imersão;
  • sabonetes sólidos para o corpo;
  • xampus e condicionadores sólidos;
  • óleos e manteigas corporais;
  • desodorante axilar em barra.

A resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa estabelece requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a produção e a comercialização desses produtos.

Regras de fabricação e rotulagem

Entre as medidas previstas está a adoção de boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas, com regras básicas de higiene e controle destinadas a garantir a segurança dos produtos.

A norma também estabelece a obrigatoriedade de rotulagem e determina prazo de validade máximo de até 12 meses, contado a partir da fabricação.

Além disso, os produtos deverão utilizar alegações simples, puramente sensoriais ou funcionais básicas, como limpeza, hidratação e perfumação. Não serão permitidos apelos terapêuticos, nem haverá exigência de testes complexos de eficácia.

Simplificação mantém exigências sanitárias

A regulamentação aprovada pela Anvisa estabelece procedimentos simplificados para produtos artesanais, ao mesmo tempo em que determina requisitos básicos de fabricação, higiene, controle e informação ao consumidor.

Com as novas regras, os produtos artesanais abrangidos pela norma poderão ser produzidos e comercializados sem a necessidade de regularização junto à Anvisa, desde que sejam respeitados os grupos autorizados e os limites e requisitos sanitários estabelecidos.

 

Com informações da Agência Brasil