A CDA Gaming, empresa responsável pelas plataformas de apostas Casa de Apostas, Betsul e Jogo On-line, afirma que enfrenta dificuldades para retomar integralmente suas operações no Brasil, mesmo após conseguir uma decisão liminar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que autorizou provisoriamente o funcionamento das três empresas. Segundo a companhia, instituições financeiras continuam bloqueando depósitos realizados pelos apostadores.
Os três sites voltaram ao ar na quinta-feira (5). No entanto, de acordo com a CDA, os usuários ainda não conseguem realizar depósitos por meio de transferências via PIX, o que impede, na prática, a retomada completa das atividades.
Diante da situação, a empresa apresentou, nesta sexta-feira (6), um novo pedido à desembargadora Adriana Pileggi, solicitando providências urgentes para garantir o cumprimento integral da decisão judicial.
No novo requerimento, a CDA solicita que o TRF3 intime o Banco Central e o Ministério da Fazenda para que adotem as medidas necessárias ao restabelecimento dos serviços financeiros e de pagamento utilizados pelas plataformas.
Entre os pedidos apresentados pela empresa estão:
- A fixação de um prazo de 24 horas para o cumprimento das providências determinadas pela decisão judicial;
- A determinação para que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, restabeleça imediatamente o acesso das plataformas ao Sigap, sistema de controle de apostas da União;
- Um esclarecimento do TRF3 sobre a abrangência da liminar em relação às atividades de publicidade, marketing e patrocínio.
Nesse último ponto, a empresa pretende que a Justiça esclareça se a autorização provisória também alcança essas atividades. A decisão judicial, entretanto, não revoga o dispositivo da Medida Provisória das Bets que proíbe a publicidade.
Segundo o relato da CDA Gaming, mesmo após a decisão favorável no TRF3, as três plataformas continuam impossibilitadas de receber depósitos dos apostadores por meio do PIX.
A empresa afirma que diferentes instituições financeiras estão impedindo as transações.
No Nubank, por exemplo, os usuários que tentam realizar depósitos recebem a seguinte mensagem: “Não foi possível enviar o pagamento. Por exigências legais e regulatórias, pagamentos para plataformas de apostas estão bloqueados”.
Já o Banco Itaú informa que a operação não pode ser concluída porque o destinatário foi identificado pela Secretaria de Prêmios e Apostas como uma casa de apostas.
De acordo com a CDA, também estão sendo registrados bloqueios em operações envolvendo Banco do Brasil, Mercado Pago, Caixa Econômica Federal, Banco Inter, Banco Pan e PicPay.
Para a empresa, essas restrições financeiras comprometem o cumprimento efetivo da liminar e impedem que as plataformas retomem plenamente suas atividades.
A decisão que permitiu a volta das três plataformas foi concedida pela desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A magistrada restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença federal adquirida pela CDA Gaming e afastou as restrições previstas no artigo 7º da Medida Provisória das Bets.
Apesar da decisão favorável à empresa, a Advocacia-Geral da União (AGU) já informou que pretende recorrer.
A discussão judicial envolve a validade das autorizações concedidas às empresas de apostas e as mudanças estabelecidas pela legislação federal.
Antes de recorrer ao TRF3, a CDA Gaming havia apresentado um mandado de segurança na Justiça Federal de São Paulo, solicitando a suspensão das restrições que impediam o funcionamento das plataformas.
Na primeira instância, o pedido de liminar foi negado. O entendimento foi de que o interesse público relacionado à proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica alegada pela empresa.
A CDA, por sua vez, argumentou ter desembolsado R$ 30 milhões pela licença federal, cuja validade estava prevista até 31 de dezembro de 2029.
Insatisfeita com a decisão de primeira instância, a companhia recorreu ao TRF3 e conseguiu uma decisão favorável da desembargadora Adriana Pileggi.
Ao fundamentar a decisão, Adriana Pileggi considerou que a extinção das autorizações em um prazo tão curto poderia provocar grandes prejuízos às empresas que já estavam autorizadas a operar.
Para a magistrada, a medida desrespeitaria princípios constitucionais como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade.
Em sua decisão, Pileggi também questionou a utilização do interesse público como justificativa para alterar repentinamente condições previamente estabelecidas com empresas autorizadas.
“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública. A par do alegado ‘interesse público’ houve o legislador da MP 1.394/26, ora em análise, de não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configurando um verdadeiro confisco”, apontou a magistrada.
A desembargadora também utilizou o princípio da segurança jurídica como fundamento para conceder a liminar, destacando sua importância para a confiança dos cidadãos e das empresas nas decisões do Poder Público.
“Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não surpresa.”
Com informações do Metrópoles







