A 19ª Reunião Ordinária, realizada na segunda-feira (17), os vereadores da Câmara Municipal de Formiga derrubaram dois vetos parciais do Executivo ao Projeto de Lei nº 034/2025, de autoria do vereador Flávio Martins e também do Projeto de Lei nº 040/2025, de autoria dos parlamentares Flávio Martins, Daniel Rodrigues, Jaci da Rua Nova e Wolkmar Menezes.
O texto, aprovado anteriormente por unanimidade na Casa, visa ampliar a transparência no uso dos recursos públicos e facilitar o acompanhamento das emendas por parte da população. Com a derrubada dos vetos, a lei passa a vigorar na íntegra, incluindo os trechos vetados pelo Executivo — o inciso I do parágrafo único do artigo 1º e o artigo 3º.
Entenda os pontos vetados
Projeto de Lei nº 034/2025 – A proposta trata da obrigatoriedade de publicação das emendas parlamentares no site oficial da Prefeitura de Formiga
O Executivo alegou que a menção ao nome do vereador autor da emenda poderia ferir o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal. Também vetou o artigo 3º, que previa sanções administrativas ao gestor público em caso de descumprimento da norma, argumentando que, após sancionada, a norma deixa de ser “projeto de lei” e passa a ser “lei”, exigindo, portanto, ajustes técnicos que não podem ser feitos no momento da sanção.
Apesar dos argumentos apresentados, os parlamentares entenderam que os dispositivos vetados são fundamentais para garantir a clareza e a rastreabilidade das emendas impositivas, promovendo a cidadania e o controle social.
O vereador Flávio Martins, autor do projeto, defendeu que a identificação dos autores das emendas reforça o compromisso público de cada parlamentar com a população, sem ferir os princípios constitucionais. “A transparência é um direito do cidadão e um dever da gestão pública. O projeto apenas garante que a população saiba quem está destinando recursos e para onde eles estão indo”, afirmou.
Projeto de Lei nº 040/2025 – proíbe a cobrança de taxa de religação de água em caso de corte por inadimplência, no âmbito do município de Formiga
Ao ser encaminhado para sanção, o Poder Executivo vetou a matéria, alegando que o tema trata de tarifas de serviços públicos, cuja regulamentação seria de competência exclusiva do Executivo, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e disposições da Lei Orgânica Municipal.
Entre as justificativas do veto, o Executivo argumentou que a cobrança de religação é considerada uma tarifa, não um tributo, e que legislar sobre esse tipo de serviço caberia apenas ao prefeito municipal. Além disso, destacou que a proposta, ao tratar de organização administrativa e prestação de serviços públicos, invadiria a competência privativa do Executivo.
No entanto, ao analisarem o veto, os vereadores entenderam que a medida visa proteger o direito básico de acesso à água, especialmente em casos de famílias em situação de vulnerabilidade. A proposta foi mantida pela maioria dos parlamentares, reforçando o compromisso da Câmara com ações que promovem justiça social e respeito à dignidade humana.
A derrubada do veto mantém a validade do Projeto de Lei nº 040/2025, que agora segue para promulgação pela Presidência da Câmara.
Fonte: Câmara Municipal de Formiga