Em mais um dia da operação “Desacelera 2025”, que visa reforçar a segurança nas estradas de Minas Gerais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF/MG) flagrou um caminhoneiro que dirigia por 32 horas, entre as últimas 36 (um dia e meio), transitando pela BR-116 na altura de Caratinga, no Vale do Rio Doce, nesta sexta-feira (7). O motorista, que transportava carneiros e ovelhas de Surubim, em Pernambuco, para o Rio de Janeiro, foi autuado por diversas infrações e precisará cumprir o tempo de descanso por 11 horas ininterruptas.

De acordo com a PRF, o caminhoneiro descumpriu a ‘Lei do Descanso’, que determina o tempo mínimo de parada para motoristas profissionais. Além disso, o veículo apresentava sistema de iluminação alterado, falta de equipamento obrigatório e equipamento em desacordo com as normas.

A distância entre Surubim (PE) e o Rio de Janeiro (RJ) tem cerca de 2.300 km de distância, o que pode chegar a 2 dias de viagem. A PRF alerta que dirigir por longos períodos sem descanso coloca em risco a vida do motorista e de outros usuários da rodovia.

Segundo a corporação, em 2023, 4.806 motoristas foram autuados por descumprir a Lei do Descanso em Minas. Já em 2024, o número cresceu 61% em relação ao ano anterior: 7.740 condutores foram multados.

A PRF reitera que o motorista é obrigado a cumprir a Lei do Descanso, não podendo dirigir nas próximas 11h. Os animais não foram retidos e serão remanejados para outro caminhão, que seguirá viagem com eles até o Rio de Janeiro.

 

O que diz a legislação?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os períodos mínimos de descanso para motoristas de veículos de carga:

  • Descanso por período de, no mínimo, onze horas a cada vinte e quatro horas.
  • Intervalo de, no mínimo, trinta minutos a cada cinco horas e meia de viagem.

 

Fonte: Mateus Pena / O Tempo

 

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