A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) poderá ser emitida em Minas Gerais a partir da próxima segunda-feira (27).

Portal MG, canal oficial do Governo de Minas coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), realizará a emissão do documento virtualmente, possibilitando às pessoas com autismo atenção integral e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Caso opte pelo atendimento presencial, o serviço também estará disponível nas 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do estado. O documento contém informações específicas e qualificadas da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como contatos do responsável a ser acionado em caso de emergência. O objetivo é garantir o usufruto dos direitos de acesso aos serviços e prioridade de atendimento. 

Em Minas, a Ciptea é resultado de um trabalho conjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e da Seplag, que ouviu associações, conselhos, representantes da sociedade civil e futuros usuários para percepção e implantação assertiva do serviço. 

O processo foi desenhado pelo Laboratório de Inovação do Governo (Lab.MG), coordenado pela Seplag e pela Fundação João Pinheiro (FJP), e o sistema que dará suporte à carteirinha digital foi implantado pela Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços (Subgoves) da Seplag e pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).

“A iniciativa representa o esforço do Governo de Minas em adotar as melhores práticas e tecnologias para aumentar a eficiência do Estado e beneficiar o cidadão, simplificando o acesso aos serviços públicos”, explica a responsável técnica pelo projeto de modernização do Pro MG BPMS na Seplag, Mariana Villela Nunes.

A especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Fernanda Petrocchi, que atua no LAB.mg, explica que há, ainda, o objetivo de expandir, futuramente, essa solução para outros serviços públicos. Isso porque, nesse processo de transformação digital, há a eliminação de etapas dos serviços, como o reconhecimento de firma, por exemplo, gerando praticidade e economia de tempo e recursos, já que o serviço pode ser prestado totalmente via web, além da diminuição de custos na emissão de certificados digitais. 

“Os serviços estaduais estão sendo analisados pelo LAB.mg e aprimorados constantemente junto aos órgãos a partir das premissas de foco no usuário e colaboração. Assim, as necessidades e sugestões coletadas junto aos servidores e usuários dos serviços abordados norteiam as ações de diagnóstico e cocriação do laboratório”, completa Fernanda.

Emissão virtual da Ciptea

A Carteira pode ser solicitada e emitida virtualmente no site www.cidadão.mg.gov.br. Basta se cadastrar, preencher as informações dos formulários e anexar a documentação exigida. 

Após a solicitação, o cidadão é notificado por e-mail das atualizações do processo. Caso a análise seja aprovada, a carteira digital é emitida. Assim, o cidadão pode ter acesso ao documento em dispositivos móveis de forma rápida e segura, completando todo o processo de emissão sem sair de casa.

A Ciptea ainda incorporará internamente um QR-Code, que possibilitará a verificação de autenticidade da carteirinha, conferência dos dados do cidadão e combate a possíveis fraudes.

Documento físico

Já a emissão do documento físico da carteira será realizada em todas as 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do Estado. Basta agendar o atendimento por meio dos canais oficiais do Governo de Minas: site www.mg.gov.br ou aplicativo MG App. Na UAI Praça Sete, em Belo Horizonte, o serviço só estará disponível após o dia 3/1/22. 

Para fazer o agendamento on-line em uma Unidade de Atendimento Integrado, clique aqui

Para consultar às unidades mais próximas, clique aqui.

Confira os documentos necessários para o requerimento:

I – relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);

II – cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA;

III – fotografia 3×4 recente do identificado, demonstrando área do rosto;

IV – cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver;

V – comprovante de endereço do identificado.

Fonte: Agência Minas
 

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