Durantes as tempestades, tão comuns no verão, os consumidores da Cemig devem ficar atentos às descargas atmosféricas que podem danificar ou queimar aparelhos e eletroeletrônicos que estejam plugados na tomada. Anualmente, mais de 1 milhão de raios são contabilizados em Minas Gerais e podem causar ocorrências no sistema elétrico. Contudo, atitudes simples podem minimizar o risco de defeito nos aparelhos.

O engenheiro eletricista Demétrio Venicio Aguiar, da Cemig, destaca alguns procedimentos básicos que devem ser adotados durante as tempestades. Segundo o engenheiro, todos os equipamentos elétricos devem ser retirados das tomadas para evitar o risco de danos e garantir a segurança das pessoas. “Durante as chuvas, o raio pode cair na rede elétrica e pode chegar às residências por meio da fiação, podendo atingir os moradores. Por isso, é muito importante que eles sejam desligados, para não haver risco de choque elétrico para os consumidores ou de queima do aparelho”, afirma.

O uso de celulares, tablets e notebooks, além de outros aparelhos com bateria interna recarregável, está liberado durante as tempestades em dias chuvosos, desde que não estejam plugados na tomada no momento do uso.

Quando houver necessidade de carregar esses aparelhos, não deve ser utilizada a mesma tomada para conectar todos os equipamentos, por meio do uso de “Ts” ou “benjamins”. O ideal é ligar um aparelho de cada vez.

Além disso, vale destacar, os aparelhos recarregáveis não devem ser carregados em cima de camas, sofás ou próximos a cortinas, toalhas de mesa ou qualquer outro material inflamável, evitando assim, o perigo de incêndios. Também é importante lembrar que esses aparelhos não devem ser utilizados com as mãos molhadas ou em locais úmidos.

Vale lembrar, ainda, que o sistema elétrico é equipado com para-raios de média tensão que protegem os equipamentos instalados ao longo dos circuitos, mas que também é possível o consumidor adquirir a proteção para baixa tensão, que deve ser instalada no ponto de entrega (padrão), com o intuito de reduzir os riscos dentro da edificação.

Ressarcimento de aparelhos danificados

A Cemig recebe, aproximadamente, 25 mil solicitações de ressarcimentos todos os anos, que são criteriosamente analisadas. Os ressarcimentos realizados por danos em aparelhos elétricos estão regulamentados pela Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. Luciano José de Oliveira, analista de comercialização da Cemig, explica o que os consumidores devem fazer quando tiverem um equipamento eletroeletrônico danificado durante a tempestade.

“Para fazer um pedido de ressarcimento, o consumidor deve acionar a Cemig por meio da agência virtual (www.cemig.com.br), presencialmente em uma das agências de atendimento ou ainda pelo Fale com a Cemig – telefone 116, em um prazo de até 90 dias após o dano. Nesse contato, o consumidor deve informar qual equipamento foi danificado, marca e modelo do produto e a data e a hora do ocorrido. Quem pode fazer esse pedido é o próprio titular da conta de energia, e ele precisa ter em mãos uma fatura de energia, a carteira de identidade e o CPF”, esclarece o analista.

Segundo estabelece a Aneel, a Cemig tem até 15 dias para analisar se o dano do aparelho foi provocado em decorrência de um problema na rede da companhia e enviar carta-resposta ao cliente. Em caso positivo, o cliente deverá fazer o orçamento de conserto do equipamento em uma oficina e encaminhá-lo para a Cemig. Após a análise e deferimento do orçamento, a Cemig tem 20 dias corridos para ressarcir o cliente por meio de depósito em conta ou o conserto do aparelho. O cliente só deve consertar o aparelho após a autorização da Cemig, que poderá vistoriar o equipamento danificado.

Ainda segundo estabelecem as normas da Aneel, a concessionária de energia deve ressarcir apenas danos de natureza elétrica em equipamentos, causados por problemas na rede da empresa.

 

Fonte: Assessoria Cemig||

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