A utilização de animais em espetáculos circenses foi proibida em Minas Gerais, segundo a norma de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT) que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei 4.787/13.
A norma proíbe a apresentação, manutenção e uso de quaisquer animais, sejam selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses.
O descumprimento da lei acarretará ao infrator uma multa de até R$26 mil e a apreensão do animal.
A nova determinação foi publicada no dia 18 deste mês, no Diário Oficial do Estado.

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