Devedores com cobranças na Justiça precisam redobrar a atenção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto que reformula o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), utilizado para localizar e bloquear valores de devedores em processos judiciais.
A principal mudança é a redução do tempo de execução das ordens e a possibilidade de bloqueios no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano.
Antes, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens judiciais. Com o novo sistema, em operação desde a semana passada, o tempo caiu para cerca de duas horas após a decisão.
Os tribunais passam a enviar ordens duas vezes ao dia, às 13h e às 20h.
Outra mudança importante é a ampliação do período de monitoramento, que pode durar até um ano. Nesse modelo, novos depósitos feitos pelo devedor podem ser bloqueados automaticamente até atingir o valor da dívida.
Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial.
O sistema está em fase de testes por 18 meses e, neste primeiro momento, vale para cinco instituições financeiras:
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Brasil
- Itaú Unibanco
- Nubank
- XP Investimentos
O CNJ prevê a ampliação gradual do modelo para todo o sistema financeiro após o período de testes.
O CNJ afirma que o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente, além de impedir a transferência de valores para contas de terceiros após a ordem judicial.
O sistema automatiza a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, reduzindo o tempo de resposta dos bancos e ampliando o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras.
Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação mantém a proteção de salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores em poupança. Ainda assim, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida caso valores protegidos sejam atingidos.
Em ações de cobrança, o bloqueio pode ocorrer por liminar, sem aviso prévio ao devedor, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Após a medida, o réu deve ser intimado por oficial de Justiça e tem até cinco dias para entrar com ação revisional e solicitar desbloqueio, desde que comprove irregularidades ou prejuízo à subsistência.
O que muda com o novo sistema
- Bloqueios podem ocorrer no mesmo dia da decisão judicial
- Bancos têm até duas horas para iniciar a restrição
- Monitoramento pode durar até um ano
- Novos depósitos podem ser bloqueados automaticamente
- Sistema opera em duas janelas diárias (13h e 20h)
- Comunicação entre Justiça e bancos será automatizada
A legislação brasileira protege determinados valores, que em geral não podem ser bloqueados:
- Salários
- Aposentadorias
- Pensões
- Benefícios do INSS
- Poupança de até 40 salários mínimos
A proteção pode ser relativizada em casos como:
- Dívidas de pensão alimentícia
- Empréstimos consignados
- Valores acima de 50 salários mínimos
Há ainda entendimento do STJ que permite penhora parcial de salários abaixo desse limite, desde que não comprometa a subsistência familiar.
Especialistas orientam que devedores adotem medidas preventivas, como acompanhar processos no CPF, tentar renegociação de dívidas e organizar comprovantes de renda.
Também é recomendado evitar transferências para terceiros após ciência da cobrança judicial, pois essa prática pode ser interpretada como fraude à execução.
A modernização do Sisbajud representa um avanço na eficiência do Judiciário, com bloqueios mais rápidos e monitoramento contínuo de ativos financeiros. Ao mesmo tempo, o novo sistema exige maior atenção dos devedores, que precisam agir com rapidez e organização para garantir a proteção de valores legalmente resguardados.
Com informações da Agência Brasil







