Economia

CNJ amplia bloqueio automático de contas e alerta devedores sobre mudanças no sistema

Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Devedores com cobranças na Justiça precisam redobrar a atenção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto que reformula o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), utilizado para localizar e bloquear valores de devedores em processos judiciais.

A principal mudança é a redução do tempo de execução das ordens e a possibilidade de bloqueios no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano.

Antes, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens judiciais. Com o novo sistema, em operação desde a semana passada, o tempo caiu para cerca de duas horas após a decisão.

Os tribunais passam a enviar ordens duas vezes ao dia, às 13h e às 20h.

Outra mudança importante é a ampliação do período de monitoramento, que pode durar até um ano. Nesse modelo, novos depósitos feitos pelo devedor podem ser bloqueados automaticamente até atingir o valor da dívida.

Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial.

O sistema está em fase de testes por 18 meses e, neste primeiro momento, vale para cinco instituições financeiras:

  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Brasil
  • Itaú Unibanco
  • Nubank
  • XP Investimentos

O CNJ prevê a ampliação gradual do modelo para todo o sistema financeiro após o período de testes.

O CNJ afirma que o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente, além de impedir a transferência de valores para contas de terceiros após a ordem judicial.

O sistema automatiza a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, reduzindo o tempo de resposta dos bancos e ampliando o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras.

Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação mantém a proteção de salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores em poupança. Ainda assim, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida caso valores protegidos sejam atingidos.

Em ações de cobrança, o bloqueio pode ocorrer por liminar, sem aviso prévio ao devedor, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Após a medida, o réu deve ser intimado por oficial de Justiça e tem até cinco dias para entrar com ação revisional e solicitar desbloqueio, desde que comprove irregularidades ou prejuízo à subsistência.

O que muda com o novo sistema

  • Bloqueios podem ocorrer no mesmo dia da decisão judicial
  • Bancos têm até duas horas para iniciar a restrição
  • Monitoramento pode durar até um ano
  • Novos depósitos podem ser bloqueados automaticamente
  • Sistema opera em duas janelas diárias (13h e 20h)
  • Comunicação entre Justiça e bancos será automatizada

A legislação brasileira protege determinados valores, que em geral não podem ser bloqueados:

  • Salários
  • Aposentadorias
  • Pensões
  • Benefícios do INSS
  • Poupança de até 40 salários mínimos

A proteção pode ser relativizada em casos como:

  • Dívidas de pensão alimentícia
  • Empréstimos consignados
  • Valores acima de 50 salários mínimos

Há ainda entendimento do STJ que permite penhora parcial de salários abaixo desse limite, desde que não comprometa a subsistência familiar.

Especialistas orientam que devedores adotem medidas preventivas, como acompanhar processos no CPF, tentar renegociação de dívidas e organizar comprovantes de renda.

Também é recomendado evitar transferências para terceiros após ciência da cobrança judicial, pois essa prática pode ser interpretada como fraude à execução.

A modernização do Sisbajud representa um avanço na eficiência do Judiciário, com bloqueios mais rápidos e monitoramento contínuo de ativos financeiros. Ao mesmo tempo, o novo sistema exige maior atenção dos devedores, que precisam agir com rapidez e organização para garantir a proteção de valores legalmente resguardados.

Com informações da Agência Brasil