O ex-presidente da República e senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) vai ter que ressarcir aos cofres públicos o dinheiro de cota parlamentar usado para bancar serviços de portaria, jardinagem e limpeza na Casa da Dinda. A residência fica em bairro nobre de Brasília e ficou conhecida durante o período de Collor na Presidência, entre 1990 e 1992.

A condenação foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por unanimidade. O julgamento aconteceu na última quarta-feira (20).

O caso chegou ao TRF-4 depois que Collor recorreu contra decisão de primeira instância que, em 2019, já havia condenado o ex-presidente por desvio de finalidade no uso da cota parlamentar.

No recurso, Collor afirmou que a questão seria “interna corporis”, ou seja, caberia ao Senado interpretar e aplicar as regras que se destinam para seu funcionamento e prerrogativas, sem a interferência do Judiciário.

Os desembargadores, porém, mantiveram a sentença. Todos concordaram com Rogerio Favreto, relator do caso. Para ele, ficou evidente que o uso da verba serviu “para fins pessoais e familiares”, o que “extrapola a previsão normativa do Senado Federal, em especial a finalidade de tal ato administrativo”.

O magistrado entendeu que o custeio dessas despesas com verba parlamentar é ilegal e imoral. “O senador já possui proteção pessoal por meio de servidores públicos designados para sua segurança, na condição de ex-Presidente da República”, apontou o magistrado.

Favreto também chama a atenção para o caráter pedagógico da decisão. O desembargador diz que a procedência da ação deve servir não só para reparar a lesão ao cofre público, mas também para “a real concretização dos valores educativos e pedagógicos da tomada de consciência jurídica do cidadão quanto a sua função e atuação perante o Estado”.

 

 

Fonte: O Tempo

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