O cidadão comum que participa de uma audiência pública que, como ocorreu na quarta feira (21), se destina a apresentar e esclarecer a população sobre o contido na tal Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), certamente levou para casa um monte de interrogações que, nem com muito boa vontade, serão respondidas sem a ajuda de um auditor ou técnico em contabilidade pública.

Para o leigo, depois de assistir a apresentação de um amontoado de projeções contendo centenas de rubricas e outro tanto de números e cifras, onde se procura demonstrar dados referentes à receita e despesa projetadas para ocorrer em três exercícios distintos – 2018, 2019 e 2020 – onde se analisa algo como Resultado Primário, Resultado Nominal, Despesas Primárias, Dívida Pública Consolidada, Líquida e uma série enorme de contas ativas e passivas, o que resta mesmo ao observador é uma só pergunta: como e quando todos estes valores se traduzirão em obras e serviços a serem disponibilizados à população?

Assim pensando é que poucos entendem por quais razões a tal lei prevê que se gaste no caso do SAAE, R$300 mil reais na rubrica da ação 215.5001 – “Programa de Aperfeiçoamento do Setor Administrativo” e apenas mil reais na ação 247 5009 – “Construção do Leito de Secagem”.

Na área de Educação, deparamos com a ação 367 1062 – “Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Fisica – Escolar – Pré-Escola QESE” com a previsão de apenas R$10 para cada um dos exercícios, enquanto que, segundo consta na ficha 359 1072, da mesma secretaria, para Construção, Ampliação e Reforma de Quadras, Estádios e, Ginásio e Vila Olímpica, ao valor previsto e de R$250 mil.

Há ainda, a dúvida que permeia a cabeça de todos aqueles que acompanharam, por anos, a luta para a instalação de uma Casa de Apoio, em Belo Horizonte, quando se percebe que na Secretaria de Desenvolvimento Humano, à qual está afeta a manutenção e funcionamento deste importante equipamento público, que, não é mencionado entre as prioridades daquela pasta.

Mais que isto, quando se enfatiza que a lei em questão, registra não todas as ações programadas, mas sim, apenas as consideradas como prioritárias, fica mais difícil ainda de se compreender por quais razões, na área de Saúde, nenhuma ação sequer, foi registrada pela LDO.

Dúvidas como estas e inúmeras outras, surgem a cada leitura das inúmeras páginas que compõem a tal lei e conforme comprovamos, assolam até mesmo as mentes dos vereadores que, naquela oportunidade, as externaram.

Porém, resta-nos apesar disto, a certeza de que o Legislativo se debruçará sobre o tal projeto no tempo que o resta e como afirmou o Chefe de Gabinete do Executivo, teremos tempo para dirimir as dúvidas, corrigir eventuais erros e, dentro do possível, aprimorar este emaranhado de números de forma a permitir que a administração consiga cumprir nestes três próximos anos, aquilo que projetou e que no final das contas, resume suas promessas de campanha.

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