A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reduziu, nesta terça-feira (26), as penas dos quatro réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), ocorrido em janeiro de 2013. A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, manteve a validade do júri realizado em 2021, mas acatou parcialmente os pedidos da defesa, resultando na diminuição das penas.
Com a nova decisão, as penas dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, foram reduzidas para 12 anos de reclusão. Já os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, passaram a cumprir 11 anos de prisão cada. Apesar da redução, as prisões dos quatro foram mantidas, e ainda cabe recurso.
Julgamento e argumentos
Durante o julgamento, as defesas solicitaram um novo júri, alegando que a decisão dos jurados, em 2021, teria sido contrária às provas constantes no processo. Como alternativa, pediram a redução das penas anteriormente aplicadas. O Ministério Público, representado pela procuradora de Justiça Irene Soares Quadros, foi contra a reavaliação, reforçando a responsabilidade dos réus, a gravidade das consequências da tragédia e o sofrimento causado às vítimas, sobreviventes, familiares e à cidade de Santa Maria.
Em dezembro de 2021, os réus haviam sido condenados pelo Tribunal do Júri. À época, Elissandro foi sentenciado a 22 anos e 6 meses de prisão, Mauro a 19 anos e 6 meses, enquanto Marcelo e Luciano receberam 18 anos cada. Agora, com a nova decisão, as penas foram significativamente reduzidas, embora o reconhecimento da culpabilidade tenha sido mantido.
Relembre o caso
A tragédia da Boate Kiss ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira. O incêndio teve início após o uso de um artefato pirotécnico no palco. As faíscas atingiram o teto, revestido por espuma inflamável, o que gerou fogo e densa fumaça tóxica. O desastre resultou em 242 mortos e 636 feridos, tornando-se uma das maiores tragédias da história recente do país.
Embora as penas dos condenados tenham sido reduzidas pelo TJRS, a manutenção das prisões sinaliza o entendimento da Justiça de que há responsabilidade clara no caso. A decisão reforça o reconhecimento da tragédia como um crime com consequências devastadoras, cuja responsabilização continua sendo discutida judicialmente mais de uma década depois do ocorrido.
Com informações do Itatiaia