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O valor de contribuição do microempreendedor individual (MEI) sofreu reajuste neste mês. A alteração ocorreu devido ao aumento do salário mínimo que passa a ser de R$998.

O valor de arrecadação é calculado no percentual de 5% do salário mínimo. Com o reajuste do salário mínimo, o valor do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a ser de: R$ 49,90 (para quem não recolhe ISS e ICMS), R$ 50,90 (para quem recolhe ICMS – comércio), R$ 54,90 (para quem recolhe ISS – serviço) e R$ 55,90 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço). O primeiro boleto com o valor atualizado vence no dia 20 de fevereiro.

O pagamento poderá ser feito por débito automático, pagamento online ou na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Modificações

Em virtude da nova versão dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) algumas ocupações foram incluídas, suprimidas, outras alteradas e ainda houve exclusões. Confira:

Ocupações suprimidas:

  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
  • Proprietário (a) de bar e congêneres independente

Ocupações incluídas:

  • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente
  • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente

Ocupação alterada:

  • Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente
  • Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)

Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

4 – A partir deste ano deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

  • Abatedor(a) de aves independente
  • Alinhador(a) de pneus independente
  • Aplicador(a) agrícola independente
  • Balanceador (a) de pneus independente
  • Coletor de resíduos perigosos independente
  • Comerciante de extintores de incêndio independente
  • Comerciante de fogos de artifício independente
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
  • Comerciante de medicamentos veterinários independente
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
  • Coveiro independente
  • Dedetizador(a) independente
  • Fabricante de absorventes higiênicos independente
  • Fabricante de águas naturais independente
  • Fabricante de desinfetantes independente
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  • Fabricante de produtos de limpeza independente
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  • Operador(a) de marketing direto independente
  • Pirotécnico(a) independente
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres independente
  • Removedor e exumador de cadáver independente
  • Restaurador(a) de prédios históricos independente
  • Sepultador independente

O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

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