A partir desta segunda-feira, 1º de setembro, veículos com placas de final 1, 2 e 3 devem apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025 durante fiscalizações em Minas Gerais. A exigência segue o calendário de licenciamento divulgado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG). Os veículos com placas de final 4, 5 e 6 têm até 30 de setembro para regularizar o documento, enquanto os de final 7, 8, 9 e 0 devem fazê-lo até 31 de outubro.

O CRLV comprova que o veículo está regular conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ser apresentado em formato impresso ou digital, junto à CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A ausência do documento válido configura infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e recolhimento do veículo para um pátio credenciado.

O documento pode ser acessado digitalmente por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do MG App, do portal da Senatran ou do site da CET-MG. No site, o proprietário deve acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias. Para utilizar os aplicativos, é necessário ter uma conta no gov.br e adicionar o CRLV na área de veículos. Antes de emitir o documento, o proprietário deve quitar o IPVA, pagar a Taxa de Licenciamento Anual (TRLAV), estar sem multas vencidas e não ter restrições judiciais ou administrativas no veículo.

A CET-MG recomenda que os motoristas consultem a situação do veículo antes de sair de casa, o que pode ser feito no site oficial. Caso haja pendências, o sistema gera automaticamente as guias para pagamento. Durante as blitzes, a Lei Estadual 25.070/2024 permite que o condutor regularize débitos no momento da abordagem, desde que consiga efetuar o pagamento imediatamente. No entanto, pendências oriundas de outros estados ou da dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais e nem sempre será possível resolver a situação na hora.

Com o objetivo de facilitar o processo para os cidadãos, a CET-MG suspendeu por 60 dias trechos da Portaria 123/2025, que exigiam comprovações específicas durante as abordagens. Durante esse período, os agentes poderão aceitar outros meios de comprovação da regularização, mesmo que os sistemas ainda não tenham atualizado os dados bancários. A suspensão pode ser prorrogada até que os sistemas da coordenadoria estejam aptos a exibir os comprovantes de pagamento em tempo real.

Com informações do O Tempo

 

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