O Detran/MG divulgou portaria informando que o vencimento da renovação anual dos veículos automotores, reboques e semi-reboques registrados no estado de Minas Gerais para o ano de 2023 entra em vigor para fiscalização a partir do dia 1º de setembro.
Veículos de finais de placa 1,2 e 3 que em 1º de setembro não estiverem licenciados em 2023 serão autuados e removidos e assim com os restantes de finais de placas nas datas em sequência.
Os condutores devem apresentar mediante fiscalização (blitz) o CRLV correspondente ao exercício de 2023 no formato impresso ou digital, além da CNH, autorização para conduzir ciclomotor ou permissão para dirigir, também no formato digital ou impresso.
A exigência para os veículos com placas finais 4, 5 e 6, com mês de referência em setembro, será a partir de 1º de outubro.
Já para os veículos com placas finais 7,8,9 e 0, com referência a outubro, será cobrada a partir de 1º de novembro.
Com informações da Polícia Militar Rodoviária