O Cruzeiro obteve vitória na Justiça de Belo Horizonte (MG) em ação contra o uso indevido da marca “Cruzeiro Cariri” por parte de uma empresa que operava escola de futebol sem vínculo oficial com o clube. A decisão foi assinada pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.

Empresa usava marca sem contrato com o clube

De acordo com o processo 5112372-52.2024.8.13.0024, a empresa ré, utilizava símbolos, nome e emblemas semelhantes aos do Cruzeiro, sem qualquer contrato de licença ou parceria vigente. O clube já havia enviado notificação extrajudicial, ignorada pela parte ré.

Decisão determina multa e indenizações

Na sentença, o juiz Murilo Silvio de Abreu determinou que a empresa se abstenha do uso da marca “Cruzeiro Cariri” em qualquer meio — digital ou físico — sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão.

Além disso, o clube receberá R$ 10 mil por danos morais, e a empresa foi condenada a pagar danos materiais, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, considerando possível desvio de clientela e concorrência desleal.

Justiça reconhece violação da marca e prejuízo à reputação do clube

A decisão reforça que a marca registrada garante ao Cruzeiro o uso exclusivo em todo o território nacional. O juiz citou a jurisprudência do STJ que reconhece o dano moral in re ipsa nesses casos — ou seja, que o uso indevido da marca, por si só, já configura ofensa à imagem da entidade.

 

Fonte: O TEMPO SERVIÇOS

 

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