O Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078, de 1990, veio disciplinar, orientar e coibir diversas ações dos fornecedores de produtos alimentícios e é um marco nas ações protetivas do consumidor no Brasil.

Hoje iniciamos a publicação de diversas orientações para os consumidores e também para os fornecedores quanto aos cuidados que devem ser adotados na comercialização e na aquisição de produtos.

O Código de Defesa do Consumidor considera serem impróprios para o uso e consumo os produtos cujos prazos de validades estejam vencidos e os produtos que por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. Também são impróprios os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou ainda aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

O ato de comprar produtos alimentícios tem de ser um ato prazeroso, devendo ser uma atitude cuidadosa e racional, onde o consumidor precisa ter o tempo necessário para efetuar uma compra consciente e correta, procurando prestar atenção no prazo de validade, nos dizeres dos rótulos, na aparência dos produtos, etc.

Além disto, a pressa tende a gerar a compra de produtos indesejados, por exemplo, na compra de um ketchup sabor tradicional, pode-se adquirir erradamente o ketchup com sabor picante. Agora, na compra de uma maionese comum, pode-se comprar por engano uma maionese light. A compra do produto errado gera a necessidade de retornar no estabelecimento e proceder à troca pelo produto correto.

Para todos os alimentos deve-se ter o cuidado de avaliar o prazo de validade, além de levar uma lista previamente formulada para fazer um consumo consciente e financeiramente certo, comprando somente o que necessitar, e, por fim, fazer a análise dos produtos dos diversos fornecedores disponíveis, escolhendo o de menor preço e com a qualidade procurada.

Na escolha de frutas e verduras deve-se observar a aparência externa, evitando produtos emurchecidos, amolecidos, mofados ou com cor alterada. Nas verduras e, principalmente nas folhas, deve-se evitar a compra de produtos emurchecidos, que é um indicativo de já estar ficando impróprio para o consumo. Importante, também, antes de finalizar a escolha, olhar o produto como um todo, por exemplo, para os tomatinhos deve ser olhado igualmente no fundo da embalagem, pois algumas vezes estão mofados e impróprios para o consumo, mesmo estando dentro do prazo de validade.

Quanto aos produtos enlatados, a embalagem tem que estar em perfeito estado de conservação, devendo evitar a compra de latas enferrujadas, estufadas, rompidas ou mesmo amassadas.

Quanto aos produtos ensacados ou em caixas, devem ser evitados produtos com embalagens rompidas ou mesmo vandalizadas, indicativas de perda de parte do produto ou mesmo da proteção contra ataques de insetos, por exemplo.

Para as carnes, observe as condições de higiene e de refrigeração do local, pois são importantes para o preparo e conservação do produto. Escolha e adquira somente carnes com boa aparência, evitando carnes com indicativos de serem impróprias para o consumo, como, por exemplo, cores escuras, cheiro desagradável.

Quanto aos ovos, evite comprar produto com rachadura e, se possível, confira cada ovo, para evitar a compra de ovos já quebrados.

Finalizada a compra, no pagamento exija sempre a sua nota fiscal, pois ela é a garantia de depois poder vir a exercer o seu direito de troca do produto ou o dinheiro de volta, quando for necessário.

A Lei n° 8.137, de 1990, no Artigo 7º, inciso IX, define ser crime contra as relações de consumo vender ou expor à venda produto impróprio para o consumo. Para descaracterizar a conduta, os comerciantes orientam os funcionários a terem os cuidados de retirar das gôndolas os alimentos impróprios ao consumo e muitos chegam a incentivar os clientes a indicar produto com o prazo de validade vencido ou mesmo impróprio para o consumo, oferecendo inclusive brindes para os clientes fazerem esta tarefa.

Agora, mesmo após ter tomado todos os cuidados, o consumidor quando notar que o alimento está estragado ou com a validade vencida, compareça novamente ao estabelecimento comercial e, com a nota fiscal em mãos, exija a troca do produto ou o seu dinheiro de volta.

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