Formiga

De acordo com decisão do STF o mandato pertence aos partidos

A decisão, que se aplica para quem trocou de sigla após 27 de março deste ano, foi tomada ontem, (04) quinta-feira, pelo Superior Tribunal Federal ? STF e dezesseis deputados correm o risco de perderem o mandato.
A decisão ocorreu em análise de mandados de segurança propostos pelo DEM, PPS e PSDB, em que os partidos tentavam reaver 23 mandatos de deputados que deixaram as siglas desde as eleições de 2006 até maio. Entre os 23 ?infiéis?, apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) corre o risco de ficar sem o cargo, pois deixou o DEM pelo PR após a data limite
Os partidos entraram na Justiça após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que os mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem às siglas e não aos candidatos.
Pela decisão do STF, em todos os outros casos de infidelidade após 27 de março, as legendas terão de encaminhar à corte eleitoral um pedido de investigação para comprovar a troca de legenda. E o TSE decidirá, então, se cabe punição.
No julgamento, que durou mais de 14 horas entre quarta (3) e quinta-feira (4), a maioria dos integrantes do STF seguiu o voto do ministro Celso de Mello, relator do mandado de segurança impetrado pelo PSDB. Apesar de reconhecer a fidelidade partidária, ele negou o pedido feito na ação tucana por entender que todos os sete ?infiéis?, neste caso, trocaram de partido antes da decisão do TSE.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação proposta pelo DEM, concordou com a tese. No entanto, ressalvou que a situação da deputada Jusmari de Oliveira (BA), que deixou o DEM e ingressou no PR após a decisão do TSE, deve ser analisada pela Justiça Eleitoral. Seguiram essa linha os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Alberto Menezes Direito, além da presidente do STF, ministra Ellen Gracie.

Já os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski concordaram com o relator da ação do PPS, Eros Grau. Eles votaram contra o pedido dos partidos, que reivindicavam os mandatos dos ?infiéis? a fim de substituí-los pelos suplentes. Sustentaram que a Constituição não diz expressamente que o parlamentar deve perder o mandato ao trocar de partido.

O ministro Carlos Ayres Britto votou de forma diferente. Defendeu a perda do mandato de todos os deputados que mudaram de partido na atual legislatura. Foi seguido pelo ministro Marco Aurélio Mello.
Desde as eleições do ano passado, foram registradas 48 movimentações partidárias na Câmara dos Deputados. Dois parlamentares que haviam trocado de partido, porém, voltaram às siglas pelas quais foram eleitos e não correm riscos: Lindomar Garçon (PV-RO) e Jurandy Loureiro (PSC-ES).