O governo de Minas irá enviar para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que tenta minimizar os impactos dos atingidos pela Lei 100, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e que culminou na demissão de 58 mil pessoas em dezembro passado. A proposta prevê que os ex-efetivados possam optar por continuar com o atendimento de saúde no regime do Estado, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), até 2018.

Outro ponto é que os profissionais que estavam de licença médica no dia 31 de dezembro poderão refazer as perícias. Se o problema de saúde permanecer, eles irão continuar recebendo o salário, inclusive os retroativos, e terão o atendimento médico garantido pelo sistema do Ipsemg.

De acordo com o texto, quem optar por ter o atendimento médico pelo regime do Estado terá que pagar um valor. A contribuição ainda não foi definida. Além disso, assim como era antes, essas pessoas poderão cadastrar dependentes.

“Será como um plano de saúde. O serviço será garantido mesmo para quem não está contratado. A garantia será dada até dezembro de 2018, fim do atual governo”, explicou o deputado estadual Rogério Correia (PT), líder do bloco governista Minas Melhor.

O fato de ter que migrar para o Sistema Único de Saúde (SUS) era uma das principais reclamações dos demitidos pela Lei 100, que consideravam a estrutura do SUS pior do que a que tinham dentro do Ipsemg.

O projeto ainda trata da situação dos servidores que em 31 dezembro estavam de licença médica. Segundo o secretário de Estado da Casa Civil, Marco Antônio Resende, essas pessoas irão passar por uma nova perícia médica.

“Vai ser feita uma verificação. Se aquela condição que gerou a licença permanecer, a pessoa estaria habilitada a continuar fazendo jus a receber o salário enquanto durar a licença”, afirmou Resende. Segundo ele, nestes casos, seria necessário fazer um acompanhamento e refazer a perícia periodicamente. O intervalo, no entanto, não está definido.

Segundo a Lei Complementar 64, de 2002, se a pessoa permanece por 24 meses de licença médica e, ao fim deste período, o problema de saúde permanece, ela pode se aposentar por invalidez. “A lei será respeitada”, diz o secretário.

Segundo ele, as pendências relacionadas às situações de pessoas com doenças graves “eram quase que uma questão humanitária”.

Até então, todos os ex-efetivados da Lei 100 deixaram de ter o direito ao sistema de saúde do Estado no dia 10 de fevereiro.

Segundo o secretário, alguns detalhes do texto estão sendo finalizados para se adequar a questões legais. O prazo, por exemplo, para que as pessoas possam optar por aderir ao Ipsemg não está definido.

 Perícia

O texto do Executivo prevê que os demitidos pela Lei 100 que passem em algum concurso público e sejam nomeados no Estado fiquem poupados da perícia médica para tomar posse no cargo.

Nestes casos, os funcionários terão que apresentar um atestado médico. “Se essas pessoas estavam em sala de aula estão aptas”, disse o deputado estadual Rogério Correia.

O projeto ainda terá que passar pelo crivo dos deputados antes de se tornar lei e entrar em vigor.

Nomeações

O Governo de Minas tem a meta de nomear 60 mil servidores na Educação até 2018, 15 mil por ano. Em 2016, segundo o Estado, foram designados 130 mil trabalhadores da Educação.

 Novela sem fim

Em 2007, durante a gestão tucana, a Assembleia aprovou um texto que efetivou como concursados cerca de 100 mil funcionários, a maioria da educação, que não haviam prestado concurso público.

Em março de 2014, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei 100. O Supremo deu o prazo de um ano para que as pessoas fossem demitidas e novos concursados fossem nomeados no lugar dessas pessoas. Até este período, as pessoas atingidas que tivessem tempo de serviço para aposentar puderam se aposentar pelo Estado.

O governo conseguiu estender o prazo até dezembro do ano passado para demissões, quando cerca de 58 mil pessoas foram desligadas.

 

Fonte: Fonte O Tempo ||http://www.otempo.com.br/capa/pol%C3%ADtica/demitidos-poder%C3%A3o-optar-por-ter-plano-de-sa%C3%BAde-do-ipsemg-1.1236152

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