A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (31) a medida provisória que estabelece novas regras para o registro de títulos em cartórios, disciplinando um sistema eletrônico desses registros com conexão entre todos os ofícios do país, permitindo registros e consultas pela internet.

Já aprovada também pelo Senado no mesmo dia, com uma série de mudanças, a MP, que obriga cartórios a digitalizar acervo e oferecer serviços online, será enviada à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Entre outras coisas, um novo sistema permitirá a dispensa do reconhecimento de firma para o registro de títulos e documentos. Certidões de casamento e nascimento serão extraídas online, assim como registros de imóveis. Ainda, os cidadãos poderão fazer consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).

Previsto desde 2009 na Lei 11.977/09, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o país por meio de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos.

Essa entidade seguirá regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Constituição atribuiu a competência para regular os serviços cartoriais.

O Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023 e ser capaz de fornecer informações, de maneira segura, sobre garantias de origem legal, convencional ou processual; contratos de arrendamento mercantil financeiro e cessões convencionais de crédito.

A partir dessa data, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos), que deverão ser fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia para o próprio usuário imprimi-las. Deverá ainda contar com identificação segura de autenticidade, conforme critérios do CNJ.

MP permite uso de assinatura eletrônica avançada

Para ampliar o acesso dos interessados aos serviços digitais, a MP permite o uso de uma assinatura eletrônica avançada.

Esse tipo de assinatura usa procedimentos de confirmação do usuário e da integridade de documentos em formato eletrônico diferentes da chave pública ICP-Brasil, sistema pelo qual entidades particulares credenciadas cobram para emitir certificados digitais.

O CNJ poderá regulamentar situações de uso da assinatura avançada nas transações com imóveis.

Identificação civil, inclusive de identificação biométrica

Desde que pactuado previamente entre os cartórios e órgãos públicos, estes últimos poderão conceder, para tabeliães e oficiais de registros públicos, acesso às bases de dados de identificação civil, inclusive de identificação biométrica, e às bases cadastrais da União, inclusive do CPF, e da Justiça Eleitoral.

O uso deverá ser para verificar a identidade dos usuários dos serviços de registros. A todo caso devem ser seguidas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Lei de Identificação Civil Nacional (ICN).

O sistema deverá permitir ainda a troca de informações com o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), criado para facilitar a busca centralizada e a indicação para arresto de bens de devedores em locais distintos de seu endereço.

MP dispensa de reconhecimento de firma

A partir de janeiro de 2024, será dispensado o reconhecimento de firma para o registro de títulos e documentos, cabendo exclusivamente ao apresentante a responsabilidade pela autenticidade das assinaturas constantes em documento particular.

Isso envolve diversos tipos de títulos, como os contratos de compra e venda em prestações; quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis; instrumentos de cessão de direitos e de créditos e outros.

Entretanto, o documento de quitação constante do título registrado, quando apresentado em meio físico, deverá conter o reconhecimento de firma do credor.

CNJ terá que disciplinar vários aspectos do novo sistema

A corregedoria do CNJ deverá disciplinar vários aspectos do novo sistema, como o cronograma de implantação; a integração com o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e com a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos; e os padrões tecnológicos de escrituração, indexação, publicidade, segurança e comprovação da autoria e da integridade de documentos em formato eletrônico.

Para assegurar a ordem de prioridade das garantias constituídas sobre bens móveis e imóveis nos registros públicos, o órgão do CNJ também definirá a forma de certificação eletrônica da data e da hora do protocolo dos títulos registrados.

Outro tópico é quanto ao extrato eletrônico a ser usado como documento suficiente para registro, definindo para quais atos isso será possível.

Cartórios poderão aceitar extratos eletrônicos

Em relação às situações definidas pelo CNJ, os cartórios poderão aceitar, por meio do Serp, extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, atos e negócios jurídicos.

O cartório qualificará o título pelos elementos, cláusulas e condições constantes do extrato, fornecendo ao requerente as informações relativas à certificação do registro em formato eletrônico.

A pedido do requerente, poderá haver o arquivamento da íntegra do contrato que deu origem ao extrato eletrônico relativo a bens móveis. Para bens imóveis, o extrato deve ser acompanhado obrigatoriamente por cópia simples da íntegra do contrato.

Para o registro ou averbação nas matrículas de imóveis por meio de extratos eletrônicos, a MP dispensa a atualização prévia da matrícula quanto aos dados do imóvel (dados objetivos) e dos titulares (dados subjetivos), exceto os indispensáveis para comprovar o enquadramento correto do imóvel e das partes nos dados constantes do título apresentado.

No entanto, o texto proíbe a criação de nova unidade imobiliária por fusão ou desmembramento sem atualização desses dados.

Casos de pacto antenupcial poderão usar o extrato eletrônico se dele constarem os dados de registro do imóvel e o regime de bens do casal, dispensada a apresentação da escritura e exigida a informação sobre a existência ou não de cláusulas especiais.

A corregedoria poderá definir os tipos de documento que serão prioritariamente substituídos pelo extrato eletrônico em atos e negócios jurídicos com bens móveis.

MP cria fundo implementação e custeio de sistema

A MP cria o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), que contará com contribuições dos oficiais dos registros públicos, segundo o regulamento da corregedoria do CNJ.

Entretanto, se os oficiais dos registros públicos desenvolverem e utilizarem sistemas e plataformas interoperáveis, ficam dispensados de contribuir com o fundo. (Com agência Câmara e Senado)

Fonte: O Tempo
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