Aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem procurar orientação jurídica antes de pedir na justiça o recálculo do valor de seu benefício.
Com a elevação do custo de vida e o aumento da expectativa de sobrevida dos brasileiros, milhares de aposentados continuam trabalhando mesmo com a chegada da tão sonhada aposentadoria.
O fato de a população brasileira estar vivendo cada vez mais é muito positivo. Porém, na perspectiva previdenciária esse fator deve ser analisado com muita cautela, tendo em vista que, por um lado o aposentado consegue seu benefício mais jovem por estar vivendo mais, por outro, deve-se considerar a incidência cada vez maior do Fator Previdenciário, responsável pela redução do valor das aposentadorias precoces.
Isso quer dizer que quanto mais jovem for o aposentado, menor será o valor de sua aposentadoria e consequentemente a probabilidade dele continuar a trabalhar e contribuir para o INSS depois de aposentado para manter o seu padrão de vida será ainda maior.
Atualmente todo trabalhador que se aposenta e continua a trabalhar na condição de empregado ou como contribuinte individual (autônomo) deve obrigatoriamente recolher suas contribuições previdenciárias, mesmo já estando aposentado.
Embora ele continue contribuindo obrigatoriamente após a sua aposentadoria, essas contribuições não lhe garantem nenhum benefício além da aposentadoria que já recebe, tampouco uma futura revisão no valor de seu benefício, pois a atual legislação previdenciária não permite o recálculo do benefício pela ?Desaposentação?.
Por outro lado, a justiça tem se posicionado de forma contrária ao que prevê a legislação previdenciária e o INSS, garantindo ao aposentado a possibilidade do recálculo do valor do benefício pela chamada ?Desaposentação?.

Mas o que é a ?Desaposentação??
Levando-se em consideração que as contribuições previdenciárias feitas pelos aposentados não lhe traziam nenhum benefício, os advogados levaram ao conhecimento do Poder Judiciário o argumento jurídico que deu origem a chamada ?Desaposentação?.
O advogado Farlandes de Almeida Guimarães Júnior, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Rodrigues e Guimarães – Advocacia e Consultoria Previdenciária esclarece que a ?Desaposentação? nada mais é do que o recálculo do valor do benefício para os aposentados que efetuaram contribuições para o INSS, seja na condição de empregado ou como contribuinte individual, conhecido popularmente como autônomo.
?É importante esclarecer também que o aposentado quando pede na justiça a sua ?Desaposentação? não perde ou deixa de receber o seu benefício enquanto o seu processo está tramitando, pois a aposentadoria que ele recebe atualmente foi concedida de forma legal e se tornou um direito adquirido dele, não podendo ser alvo de bloqueio ou suspensão por parte do INSS?.
?A ?Desaposentação? somente é concedida na justiça e o aposentado deve procurar uma orientação jurídica especializada. Farlandes ressalta que é de suma importância a realização dos cálculos prévios para ver se existe primeiramente a possibilidade de aumento para posteriormente ingressar com o pedido judicial que dura em média 02(dois) anos?.
Para a realização dos cálculos o aposentado precisa ter em mãos os documentos pessoais, a carta de concessão da atual aposentadoria e o CNIS completo com todos os vínculos e salários de contribuição. Este último documento o aposentado pode retirar em qualquer agência do INSS, sendo que o atendimento é expresso e não precisa de agendamento.

Posicionamento do INSS com relação a ?Desaposentação?
O INSS é uma autarquia federal e está obrigatoriamente vinculada ao que prevê a legislação previdenciária. Por exemplo, se existe uma legislação autorizando a concessão de determinado benefício, o INSS deve avaliar se o segurado preencheu os requisitos e aí sim conceder ou não, a depender do caso concreto.
Como no caso da ?Desaposentação? não existe uma lei regulamentando este direito, pois os aposentados que estão recebendo estão todos amparados por decisões judiciais, o INSS fica impedido de conceder tal direito por ausência de previsão legal. Isso significa que para se pedir a ?Desaposentação? os aposentados deverão buscar a via judicial, pois o INSS não reconhece esse direito.
Posicionamento da Justiça sobre a ?Desaposentação?
Após vários anos de discussões sobre o tema, os tribunais superiores têm se posicionado de forma favorável para a concessão da ?Desaposentação?.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região que fica em Brasília é o responsável pela análise dos recursos dos processos que tramitam em Minas Gerais. Este tribunal vem a alguns anos posicionando a sua jurisprudência pela validade da ?Desaposentação? sem a necessidade da devolução dos valores já recebidos pelo aposentado. Tal entendimento é seguido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que também fica em Brasília.
Enquanto o STF não aprecia a validade da ?Desaposentação?, os aposentados que estão procurando a via judicial e requerendo o recálculo têm obtido sucesso e conseguido o reajuste de seus benefícios, tendo em vista a aplicação da jurisprudência favorável do TRF da 1ª Região e do STJ.

Entenda o caso do Sr. Eugênio
O advogado Farlandes Guimarães, responsável pelo processo que resultou no aumento do valor da aposentadoria, conta que o senhor Eugênio Paceli se aposentou por tempo de contribuição em 2007, tendo continuado a trabalhar na mesma empresa até o ano de 2013.
Em janeiro de 2013 quando foi proposta a ação de ?Desaposentação? o senhor Eugênio Paceli tinha 56 anos de idade, recebia o valor de R$2.107,65 (dois mil cento e sete reais e sessenta e cinco centavos) e já havia contribuído depois de aposentado por aproximadamente 06 (seis) anos, sendo que todas as contribuições depois de aposentado foram feitas no teto máximo do INSS.
Farlandes conta que em 1ª instância a sentença foi contrária ao pedido, mas por meio de um recurso o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília reformou a sentença de 1ª instância determinando que o INSS implantasse um novo benefício mais vantajoso ao senhor Eugênio Paceli.
Com a implantação do novo benefício pela chamada “Desaposentação”, o tempo de contribuição que era de 35 (trinta e cinco) anos foi para 41 (quarenta e um) anos, a média salarial teve uma melhora expressiva fazendo com que o novo benefício concedido recuperasse a perda sofrida com o Fator Previdenciário.

Todos os esses elementos, foram responsáveis por um novo benefício no valor R$3.787,65 (três mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), o que significou um aumento na aposentadoria de R$1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais), correspondente a 79% de aumento com relação ao benefício antigo.

COMPATILHAR: