Na 37ª Reunião Ordinária da 20ª Legislatura, a Câmara Municipal de Formiga aprovou o Projeto de Lei nº 178/2025, de autoria do vereador Luciano Márcio de Oliveira (Luciano do Gás), que institui o Dia Municipal da Capoeira. A nova lei estabelece que a data será celebrada anualmente em 3 de agosto e passa a integrar o calendário oficial de eventos do município.
De acordo com o texto aprovado, o objetivo da medida é promover, valorizar e reconhecer a importância cultural, histórica e social da capoeira para a identidade da população formiguense. O projeto também autoriza o poder público municipal a realizar, na data comemorativa, eventos, oficinas, apresentações culturais e atividades educativas voltadas à difusão e preservação dessa manifestação cultural. Além disso, o Executivo poderá firmar parcerias com grupos, escolas, mestres e organizações de capoeira para o desenvolvimento de ações voltadas ao ensino e à valorização da prática.
A capoeira, expressão cultural criada no Brasil Colônia por africanos escravizados — em especial de origem bantu, provenientes de regiões como Angola e Congo —, combina luta, dança, música e espiritualidade. Surgida como forma de resistência cultural e física à opressão da escravidão, era praticada em segredo, em clareiras abertas na mata, conhecidas como capoeiras (do tupi ka’a pûer, “mata cortada”). Com o tempo, incorporou elementos das culturas africana, indígena e portuguesa, tornando-se símbolo da identidade brasileira.
Reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil e, desde 2014, como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO, a capoeira representa um importante legado histórico. Em Formiga, ela se destaca como prática esportiva, educativa e cultural, promovendo inclusão social e valorização das raízes negras.
Com a criação do Dia Municipal da Capoeira, o município reforça seu compromisso com a preservação das tradições afro-brasileiras, homenageia mestres e praticantes locais e fortalece o papel da capoeira como instrumento de educação, cultura e cidadania.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.











