A prefeitura de Formiga por meio do decreto 10.679, de 27 de fevereiro de 2025, visando garantir a ordem e segurança pública, determina que durante o período de carnaval (1 a 5/3) é proibida a venda e circulação de bebidas acondicionadas em garrafas e copos de vidro.

Conforme prevê o decreto, a proibição engloba áreas urbanas, rurais e balneárias do município de Formiga.

Atualização

Na tarde dessa sexta-feira (28), um novo decreto (10.681) que trata do mesmo tema foi assinado pelo prefeito Coronel Laércio, que também o explicou por meio de um vídeo.

Confira o vídeo

 

 

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