Os eleitores podem e devem ajudar os Tribunais Regionais Eleitorais na fiscalização das propagandas eleitorais. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso veja alguma irregularidade, o cidadão pode comunicar os tribunais regionais por meio dos sites oficiais.
É considerado ilegal participar de inauguração de obras, fazer showmícios, fazer boca de urna no dia da eleição, distribuir brindes e pagar por um espaço para propaganda nos veículos de comunicação (rádio e TV). Caso o eleitor veja algum candidato fazendo estas coisas, deve comunicar-se com o órgão competente.
A eleição ocorre em 3 de outubro. Caso haja segundo turno, o pleito será no dia 31 do mesmo mês. Serão votados candidatos à Presidência da República, ao Senado, aos governos dos Estados e que concorrem como deputados estaduais e federais.
Neste ano, há duas novidades quanto às eleições. A primeira é que, para votar, o eleitor deve apresentar junto ao título de eleitor um documento com foto. A segunda é o voto em trânsito, que permite que eleitores que estiverem viajando votem para presidente na cidade onde estarão em 3 ou 31 de outubro.

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