Uma empresa especializada em obras de alvenaria, contratada para realizar manutenção em uma estrada de Divinópolis (MG), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). O acordo ocorreu após um trabalhador, de 56 anos, morrer atropelado na MG-050.

Contudo, o TAC reúne obrigações para promover a segurança no meio ambiente de trabalho e a concessão de direitos trabalhistas.

O trabalhador atuava na manutenção da estrada quando morreu. Isso porque, enquanto realizava a pintura de faixas na rodovia, uma moto saiu de trás de um caminhão, o atropelando.

De acordo com o Laudo Técnico de Análise de Acidente do Trabalhado, o fator preponderante para a causa do acidente foi a ausência de sinalização.

Com isso, por meio do TAC, a empresa se comprometeu a implementar as seguintes medidas de prevenção:

  • eliminação dos fatores de risco;
  • minimização;
  • e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva, individual, administrativas ou de organização do trabalho.

 

O TAC

Desta forma, deverá, também, em caso de ocorrência de acidente fatal, comunicar de imediato e por escrito ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Com isso, caberá a ele repassar a informação ao sindicato da categoria profissional, bem como, isolar o local diretamente relacionado ao acidente.

Então, deste modo, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional competente e consignar em registro mecânico, manual ou eletrônico, os horários reais de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelos empregados.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 20 mil a cada constatação.

 

Fonte: Portal Gerais

 

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