Entidades que representam o setor de comunicação no Brasil se posicionaram nessa quarta-feira (19) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a Jovem Pan de tratar de aspectos de condenações de Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à Presidência.

Pela decisão do TSE, a Jovem Pan deve parar de veicular campanhas de adversários que contenham temas como “Lula mais votado em presídios”, “Lula persegue cristãos” e “Lula defende o crime”. Por 4 votos a 3, os ministros decidiram que os jornalistas da Pan não podem repetir os comentários. A multa por descumprimento é de R$ 25 mil.

A Associação Brasileira de Emissora de Rádio e Televisão (ABERT) considerou preocupante a escalada de decisões judiciais que interferem na programação das emissoras, na livre circulação de conteúdo jornalísticos e na liberdade de opinião. Em editorial publicado ontem, a Rádio Jovem Pan classificou como censura a decisão da Justiça Eleitoral.

Espanto com a decisão

Para o advogado especialista em direito eleitoral, Arthur Guerra, o Tribunal Superior Eleitoral adota uma postura antidemocrática.

“Eu vejo a decisão com espanto. Temos que assegurar a paridade durante as eleições, assegurar a preservação da imagem dos candidatos e isso é feito através dos direitos de resposta. A Constituição assegura a inviabilidade de censura prévia, especialmente, as de caráter político e artístico, que não podem ter qualquer tipo de censura”.

Arthur Guerra diz que não vê surpresa no placar do TSE diante dos embates entre o candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Apesar disso, ele considera que a decisão é incompatível com o direito fundamental assegurado pela Constituição:

“O que a gente percebe é de fato dois chefes de poderes: o chefe do executivo – se posicionando como candidato – e o presidente do tribunal – que guias eleições – trocando farpas. Isso gera uma insegurança. Embora, já tenhamos presenciado diversos episódios em que o ministro se dirige frontalmente ao presidente da República, que também se dirige frontalmente ao ministro, não consigo extrair dessa decisão algum tipo de fundamentação que a sustente. Ela funciona como uma folha de papel que merece ser extirpada do próprio ordenamento jurídico”.

Segundo o professor, a determinação imposta pelo TSE de restringir a Rádio Jovem Pan de tratar de fatos envolvendo a condenação do ex-presidente Lula coloca em risco a democracia e a confiança nas instituições que conduzem as eleições:

“Exatamente pelo fato de que o tribunal, que é responsável por acalmar, por apaziguar, por criar e mecanismos de uma eleição limpa e transcorra da maneira mais tranquila possível, ser o centro de debates que estão trazendo um incômodo muito grande”, afirma. “O judiciário está intervindo frontalmente naquilo que pode ser produzido nos materiais, que podem ser divulgados e nas mensagens que a sociedade deve ter acesso através da imprensa.”, continuou.

Liberdade de expressão

Ele defende a liberdade de expressão e o acesso à informação pela sociedade:

“Na medida em que eu quero estabelecer parâmetros prévios sobre o que pode ou não ser dito por determinado grupo de comunicação, isso é é abominável. O presidente do TSE tem uma frase que ficou célebre que é ‘a liberdade de expressão não se confunde com a liberdade de agressão’, mas esses limites são estabelecidos pela própria lei eleitoral”.

O especialista considera ser preocupante quando há a necessidade de a Justiça Eleitoral intervir em fatos no dia a dia que deveriam ser conduzidos pela própria imprensa:

“Causa uma certa estranheza porque a jurisprudência ao posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais em geral com relação às interferências nas questões de propaganda eleitoral, no direito de resposta, sempre foi um posicionamento de deixar as coisas acontecerem. O judiciário vai interferir o mínimo possível naquilo que diga a respeito das propagandas eleitorais”.

“Então, nesse sentido, apenas o fato sabidamente inverídicos é que devem ser retirados de circulação e, nesse ponto, eu chamo a atenção para o fato de que a diferença entre ‘absolvido’, entre ‘descondenado’ – que foi um termo que ficou muito conhecido – entre ‘condenações anuladas’ é de um rigor técnico no direito tão profundo que não se caracteriza, de maneira nenhuma, como previsto na lei, como um fato ‘sabidamente inverídico’. Portanto, essas informações que a Jovem Pan passava de que o ex-presidente Lula teria sido condenado e, de fato foi, mas que depois disso aconteceram fatos processuais que mudaram essa realidade, ter um impedimento prévio, de certa forma, é uma censura prévia que ofende a própria liberdade de expressão”, finalizou.

Em sua manifestação, a Abert disse confiar na Justiça Eleitoral, mas ressalta que a liberdade de imprensa é uma garantia para o exercício do jornalismo profissional e do direito do cidadão ser informado.

A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) manifestou preocupação com os atos que atingem o trabalho da livre imprensa e disse que a decisão atinge todo setor de rádio difusão. A associação conclui afirmando que acredita que “qualquer decisão a ser tomada sobre esse tema seja sempre em consonância com a preservação da liberdade de imprensa”. Já a Associação Nacional de Jornais se posicionou contrariamente à censura prévia, vedada pela constituição.

Fonte: Itatiaia

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