Uma editora de Londrina, no norte do Paraná, foi condenada pelo Tribunal de Justiça (TJ) a pagar R$ 4,8 mil de indenização por danos morais e materiais a uma loja de sucos, que fica na mesma cidade. O motivo da ação foram os erros de grafia na propaganda publicada em uma lista telefônica de Londrina e região, que circulou entre os anos de 2008 e 2009. Em vez de sucos exóticos e grelhados, a editora publicou sucos eróticos e gralhados. Além disso, o telefone do anunciante também foi publicado com números trocados. De acordo com TJ, a empresa condenada ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No último recurso de apelação, a editora alegou que o erro causou apenas mero dissabor ao cliente, já que não teria havido abalo à honra da autora, razão pela qual pediu o afastamento da condenação por dano moral.
A soma do valor da indenização foi referente a R$ R$ 1.140,83 por dano material, R$ 2, 5 mil por dano moral e R$ 1.140,38 por inadimplemento contratual.
Segundo o relator do recurso, o desembargador Renato Braga Bettega, a publicação do anúncio com erro gravíssimo ocorreu por negligência da empresa ré, que reconheceu que o equívoco se deu por descuido do funcionário.
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