Uma escola de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma aluna que teve um atendimento médico atrasado.

A menina, que tinha 12 anos na época do acontecimento, engoliu uma moeda e pediu para chamar a mãe, mas precisou esperar até o fim da aula, além de supostamente ter sofrido bullying por parte de alguns funcionários.

Mesmo avisando a diretora da escola de que estava passando muito mal e pedindo que contatasse a mãe para buscá-la, a estudante foi orientada a beber água e aguardar até o término da aula para ir embora.

A mãe da adolescente disse no processo que a filha começou a sofrer perseguições e bullying, foi expulsa da aula de reforço, sendo retirada de forma brusca por um funcionário.

Durante o decorrer da ação, a escola informou à mãe que a filha não poderia mais frequentar as aulas.
A juíza Claudiana Silva de Freitas, da 10ª Vara Cível de Uberlândia, reconheceu o dano moral à família, já que a escola falhou em preservar a segurança da aluna e foi negligente diante do pedido da menina para que os pais fossem chamados.

A instituição de ensino recorreu, sustentando que a adolescente pretendia imputar à escola a responsabilidade de sua conduta “negligente” e “rebelde” ao ingerir a moeda, embora tivesse plena condição de assumir e discernir sobre suas ações.

O juiz convocado Marco Antônio de Melo, relator do caso, deu ganho de causa à mãe. Ele salientou que a instituição faltou com o dever de guarda e cuidado em relação aos estudantes e foi omissa quando a menina pediu ajuda após a ingestão da moeda.

O magistrado também considerou que a escola fracassou na tentativa de demonstrar que tinha feito o que estava ao seu alcance para solucionar rapidamente a situação, quadro que foi agravado pela conduta de funcionários, que expuseram a aluna a vexame diante dos colegas.

Fonte: Hoje em Dia

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