A partir desta terça-feira (22), as escolas de ensino fundamental públicas e privadas de todo o país passam a ser obrigadas a executar uma vez por semana o Hino Nacional. A lei, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG), foi sancionada ontem pelo vice-presidente em exercício da Presidência, José Alencar.
A lei não prevê data e horário para a execução do hino nas escolas, ficando a critério dos estabelecimentos de ensino a forma de estabelecerem a rotina. O projeto não prevê punição a quem não cumprir a lei. Hoje, a maioria das escolas apresenta o hino em festas e eventos.
Tramitam em várias Assembleias Legislativas e Câmaras do país projeto de lei estabelecendo a obrigatoriedade. Com a sanção presidencial, a regra passa a valer automaticamente, sem necessidade de estar prevista em legislações estaduais ou municipais. Na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, uma resolução obrigando a execução do Hino Nacional foi publicada pela prefeitura em junho último.
Em 1936, o governo Getúlio Vargas determinou pela primeira vez a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional nas escolas públicas e privadas de todo o país. Em 1971, durante o regime militar, passou a vigorar lei que trata dos símbolos nacionais, também obrigando a execução do hino nas escolas durante o hasteamento da bandeira, mas ela não definia a frequência com que ele deveria ser cantado pelos alunos.
Com a sanção presidencial, à lei 5700/71 é acrescido parágrafo obrigando que ocorra uma vez por semana. Havia outros projetos tratando da obrigatoriedade de execução do Hino Nacional tramitando no Congresso.
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